TJDFT - 0017159-08.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA ROGERIA SOARES em 14/09/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:35
Publicado Edital em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 14:50
Expedição de Edital.
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15/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:01
Recebidos os autos
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15/06/2022 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/06/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2022 19:04
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA ROGERIA SOARES em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017159-08.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA ROGERIA SOARES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/01/2022 23:08
Recebidos os autos
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20/01/2022 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2021 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2021 18:23
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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21/08/2019 20:37
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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21/08/2019 20:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2019 20:37
Juntada de Certidão
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13/07/2019 06:11
Decorrido prazo de MARIA ROGERIA SOARES em 11/07/2019 23:59:59.
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08/05/2019 05:32
Publicado Certidão em 08/05/2019.
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07/05/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 10:20
Juntada de Certidão
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03/05/2019 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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