TJDFT - 0735029-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 09:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:06
Outras decisões
-
22/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:38
Outras decisões
-
23/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:46
Outras decisões
-
15/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:29
Deferido o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:11
Outras decisões
-
18/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:32
Deferido o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:38
Outras decisões
-
14/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:02
Deferido o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:40
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:22
Outras decisões
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:48
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:25
Deferido em parte o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735029-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS PEREGO EXECUTADO: SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou pedidos ao ID 198292649 que passo a analisar.
DO PEDIDO DE NOVA PESQUISA JUNTO AO SISBAJUD O exequente requer nova tentativa de constrição utilizando os sistemas cadastrados no Tribunal, antes do decurso do prazo de 1 ano da realização das diligências anteriores.
Ressalto, ainda, que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora.
A prevalecer a tese do exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, nova tentativa de penhora por meio do sistema SISBAJUD.
DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO VIA SISTEMA RENAJUD Tendo em vista a apresentação de endereço pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação do veículo de Placa OVP 6348, no seguinte endereço: CLN 5 BLOCO G, N° 06, LOJA 1 LOTE, RIACHO FUNDO I - BRASILIA - DF, CEP: 71805-527.
Indefiro,
por outro lado, a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que é ônus da parte exequente informar a localização do bem e as medidas necessárias para tanto, devem ser por ele realizadas, sem a intervenção deste Juízo.
DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PERCORRIDOS PELO EXPERT Defiro ao exequente o prazo de 15 dias para que colacione aos autos a documentação exigida pelo perito ao ID 196694046, sob pena de revogação da decisão que deferiu a penhora do faturamento da empresa executada.
DO PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SISTEMA SNIPER Defiro o pedido.
Seguem as informações obtidas junto ao Sistema SNIPER, conforme documento anexo.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa, no mesmo prazo acima ofertado.
Ressalto que serão indeferidas pesquisas já anteriormente contempladas, bem como informo que o não cumprimento do prazo acima concedido para a apresentação dos documentos requeridos pelo expert, ensejará a revogação da decisão de ID 160403951.
Aguarde-se a devolução do mandado de avaliação a ser expedido, conforme determinado adrede.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:01
Outras decisões
-
28/05/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:17
Indeferido o pedido de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:59
Indeferido o pedido de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
13/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:21
Deferido em parte o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735029-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS PEREGO EXECUTADO: SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da manifestação do exequente, defiro o pedido de ID 186815697.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para que seja cumprida a determinação exarada na decisão de ID 172601015 e colacione aos autos a resposta do ofício endereçado à Receita Federal do Brasil.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Outras decisões
-
16/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735029-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS PEREGO EXECUTADO: SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, nenhuma informação da Receita Federal foi recebida neste Juízo.
De ordem da MMa Juíza de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o andamento da diligência junto aquele órgão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 18:01:18.
ISABELLA TELES CORREA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:58
Indeferido o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735029-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS PEREGO EXECUTADO: SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual litigam as partes em epígrafe.
Indefiro às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Defiro o pedido para oficiar a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que informem a este Juízo se a empresa executada, SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-98, está emitindo nota fiscal e, em caso positivo, que informe o valor declarado.
DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão.
Ressalto que, em relação a Receita Federal, a parte exequente deverá realizar seu cadastro no site “protocolo.planejamento.gov.br” e seguir as orientações para a solicitação dos dados solicitados.
Já em relação a Secretaria de Economia do Distrito Federal, o exequente deverá diligenciar diretamente o órgão requisitando informações pertinentes.
O exequente deverá comprovar, nos autos, o protocolo das diligências, no prazo de 15 dias.
Consigno que a resposta poderá ser apresentada pelo Órgão diretamente ao exequente ou encaminhada a este Juízo, no prazo de 15 dias (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: [email protected].
As respostas deverão ser juntadas aos autos de forma sigilosa.
Intime-se o perito para se manifestar acerca da possibilidade de redução dos honorários, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
I.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:41
Deferido em parte o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735029-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS PEREGO EXECUTADO: SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito se manifestou no ID 171317481.
Nos termos do despacho de ID 169487407, fica a parte exequente para se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:15:03.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
08/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:26
Outras decisões
-
27/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:01
Outras decisões
-
12/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:01
Deferido o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:51
Outras decisões
-
02/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:18
Deferido o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:27
Deferido em parte o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:12
Deferido em parte o pedido de RODRIGO SANTOS PEREGO - CPF: *37.***.*27-39 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SERENO TECNOLOGIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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