TJDFT - 0720231-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:25
Outras decisões
-
20/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as Partes Flávia Rizzini de Andrade e Raimundo da Costa Santos Neto intimadas em causa própria para efetuarem os pagamentos das custas finais no valor de R$104,92, bem como fica a Parte Rodrigo Bresler Antonello intimado na pessoa de sua advogada, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$489,62 (ID227719479) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderão acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuados os pagamentos, deverão as partes anexar os comprovantes autenticados ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 28 de fevereiro de 2025 18:44:53.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
28/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 23:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:34
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:43
Outras decisões
-
13/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 11:00
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 22:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:56
Outras decisões
-
20/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 222282014 aguarda a publicação em razão do recesso dos advogados.
Certifico, ainda, que foi anexado recurso de apelação pela parte executada ao ID 222680917.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam os exequentes intimados para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao referido recurso. -
15/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da ordem de ID 222282014, em relação ao pedido de retirada da restrição desabonadora.
Intimem-se os exequentes para promoverem a devolução do valor de R$512,80 (quinhentos e doze reais e oitenta centavos), conforme dados bancários de ID 222531023, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 16:57:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
14/01/2025 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/01/2025 22:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:24
Deferido o pedido de RODRIGO BRESLER ANTONELLO - CPF: *68.***.*30-04 (EXECUTADO).
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO SENTENÇA Na petição de ID 222243464, a parte credora informou o pagamento integral da obrigação.
O devedor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 222259178.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Oficie-se ao órgão pagador do executado para que cesse imediatamente os descontos em seu contracheque.
Em relação ao pedido de retirada de restrição desabonadora, nos termos da Portaria GC 183 de 28.11.2020, compete ao credor promover a retirada do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de ID177911915.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais e a retirada do cadastro desabonador, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:34:34.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
10/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:41
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/12/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:59
Outras decisões
-
13/11/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:26
Outras decisões
-
13/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 07:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 212916646, revejo decisão de ID 212907194, haja vista que o processo nº 0725210-60.2021.8.07.0016 de onde emanou a ordem de penhora de futuro crédito do executado encontra-se arquivado, conforme revela consulta no PJe.
Assim, defiro pedido de penhora no rosto dos autos sobre eventual e futuro crédito em favor do nosso executado e credor nos autos do processo nº 0705722-04.2020.8.07.0001, em trâmite no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, até o limite do débito de R$ 16.222, 42.
Promova a Secretaria a comunicação entre os órgãos.
Fica o devedor intimado da presente penhora por publicação no DJe, na pessoa do advogado.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 22:03:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
02/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:39
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de ID 212899289, visto que em consulta ao processo nº 0705722-04.2020.8.07.0001, vê-se a existência de penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito do executado no valor de R$ 39.041,37, de modo que o crédito de R$ 2.525,04 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) será absorvido integralmente por aquela constrição.
Assim, permaneçam os autos suspensos nos termos da decisão de ID 210414396.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 21:55:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
01/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:30
Indeferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 21:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:42
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O 6º Juizado Especial de Brasília realizou a transferência da quantia de R$2.875,20 para a conta judicial vinculada a este processo (id. 211687050), em razão da penhora anotada no rosto dos autos nº 0727251-92.2024.8.07.0016.
Antes de deferir a transferência do valor em questão para a conta dos exequentes, os credores deverão trazer planilha de débito atualizada, realizando o abatimento de todos os valores já recebidos, inclusive aqueles depositados pelo órgão pagador do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 19:26:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
19/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:54
Outras decisões
-
19/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/09/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que efetivada a penhora no rosto dos autos, sem, contudo, a informação de pagamento, retorno o feito à suspensão até o integral adimplemento da obrigação através dos descontos junto à fonte pagadora do executado.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:20:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
09/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 207218299.
Promovo a penhora no rosto dos autos nº 0727251-92.2024.8.07.0016.
Fica o executado intimado da penhora no rosto do autos do processo nº 0727251-92.2024.8.07.0016 ( 6º Juizado Especial Cível de Brasília ) de eventuais créditos em favor do executado, por publicação no DJe, até o limite de R$ 23.708,05 (quarenta e seis mil cento e cinquenta reais e doze centavos).
Promova a Secretaria a comunicação entre os órgãos.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 18:40:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
14/08/2024 23:46
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:10
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:52
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 14:15
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2024 12:55
Indeferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a parte executada reitera os mesmos argumentos de ID 161642789 já enfrentados e rejeitados por este juízo.
Ademais, os cálculos apresentados deixaram de observar a atualização monetária, os juros e os parâmetros do título judicial, de modo que não há como analisar alegado excesso.
Portanto, nada a prover sobre a impugnação.
Em prosseguimento ao feito, no tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0714747-41.2020.8.07.0001, justifique e comprove a efetividade do ato constritivo, visto que o valor remanescente em favor do devedor já está sendo requerido por terceiro naqueles autos.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 00:09:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/07/2024 15:16
Outras decisões
-
19/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:55
Indeferido o pedido de RODRIGO BRESLER ANTONELLO - CPF: *68.***.*30-04 (EXECUTADO)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos exequentes para se manifestar sobre a petição id 204542169 e respectivos documentos em anexo.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da planilha de ID 204041348.
Aguarde-se o adimplimento integral do débito através dos descontos junto à fonte pagadora do executado.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:31:53.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
15/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:48
Outras decisões
-
11/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/07/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a petição de ID 201037323 e anexo de ID 201037329, porquanto juntados por erro pelos exequentes.
Em atenção à petição de ID 201037337 e decisão de ID 201009488, o valor do débito está em R$46.150,12 e a conta judicial está sem saldo (ID 201040293).
Com efeito, oficie-se ao Juízo da penhora no rosto dos autos (processo 0720389-87.2023.8.07.0001) a fim de que seja penhora o crédito do executado até o montante de R$46.150,12 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta reais e doze centavos), em cumprimento ao AGI de ID 200987076.
Nada a prover quanto ao pedido de suspensão de descontos de percentual de salário do executado, porquanto a decisão que a autorizou já está há muito preclusa, embora tenha sido publicada recentemente decisão do STJ, sem efeito vinculante, não admitindo a penhora de salário para pagamento de honorários sucumbenciais.
No mais, aguarde-se o adimplimento integral do débito através dos descontos junto à fonte pagadora do executado.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 13:12:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
21/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo 0723708-32.2024.8.07.0000.
Cumpra-se a determinação, oficie-se para penhora no rosto dos autos 0720231-32.2023.8.07.0001, deste juízo, em desfavor do executado RODRIGO BRESLER ANTONELLO.
Para tanto, à parte autora para que apresente planilha detalhada e atualizada do crédito, demonstrando os valores já recebidos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 18:28:57.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/06/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:14
Outras decisões
-
19/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:14
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 17:36
Indeferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2024 00:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 22:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 01:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 01:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 23:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício nº 149/2024 (ID 188210892) foi encaminhado para a Senhor(a) Diretor(a) da Coordenadoria de Registros Funcionais e Pagamento através do e-mail ([email protected]), conforme recibo de envio em anexo.
Certifico, ainda, que, na presente data junto resposta do referido ofício.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste juízo, à parte credora para ciência. -
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 15:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2024 14:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico em favor dos credores relativamente ao valor depositado ao ID 187749750, conforme dados bancários de ID 185358639.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará eletrônico de futuros depósitos judiciais em razão de tratar-se de verba de natureza alimentar, sendo dispensada a caução.
No mais, aguarde-se o adimplemento integral do débito junto à fonte pagadora BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:22:27.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 186822100, porquanto a diligência de ID 186428332 foi realizada de acordo com a ordem judicial, especialmente, com a listagem dos bens encontrados.
No mais, aguarde-se o adimplemento integral do débito junto à fonte pagadora.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2024 10:17:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
20/02/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a diligência de ID 186428332 no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado em diligência de ID 185880000, revela-se desnecessário o acompanhamento da diligência pelo patrono do exequente a fim de dar eficácia ao mandado.
Expeça-se aditamento para cumprimento do mandado de penhora de ID 178619042, ressaltando que cabe ao oficial de justiça fazer o levantamento dos bens penhoráveis, bem como verificar a propriedade e eventual impedimento que recaia sobre os bens penhoráveis.
Ainda, retire-se a observação para acompanhamento da diligência pelo patrono da exequente.
Deverá a diligência ser cumprida em regime de plantão e com urgência, tendo em vista que está desde de novembro de 2023 para cumprimento, o que se mostra inadmissível dada a ausência de complexidade do mandado.
Fica a parte executada advertida, por meio de seu advogado constituído, do dever de proceder com boa-fé, indicando ao oficial de justiça eventual ônus sobre os bens listados na diligência a ser efetivada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:48:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
07/02/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:03
Outras decisões
-
06/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à apreciação do pedido de ID 185498225, aguarde-se o retorno a respeito da diligência, através de certidão do oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:46:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
05/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:35
Outras decisões
-
05/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico em favor dos credores relativamente ao valor depositado ao ID 185387695, conforme dados bancários de ID 185358639.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:24:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
04/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:49
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 20:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:45
Indeferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:06
Outras decisões
-
08/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:48
Outras decisões
-
19/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 20:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:51
Outras decisões
-
18/12/2023 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 00:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:11
Outras decisões
-
08/12/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:05
Outras decisões
-
28/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:44
Outras decisões
-
16/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:55
Outras decisões
-
10/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:25
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE) e RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO - CPF: *04.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
08/10/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 171585222.
Decido.
Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade ou erro material.
Na hipótese dos autos, a decisão embargada deve ser retocada para que seja comunicado ao Douto Juízo 4º Juizado Especial Cível de Brasília o interesse pelo crédito existente na conta judicial vinculada ao processo nº 0735329-80.2021.8.07.0016 e a promoção da transferência para a conta judicial vinculada ao presente cumprimento provisório de sentença.
Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO aos embargos oposto.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:30:48.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
15/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/09/2023 02:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720231-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE, RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO EXECUTADO: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à Comunicação entre os Órgãos, ID 171507694, à Secretaria para que insira nos autos extrato bancário, e caso ainda não tenha sido efetivada a transferência do valor de R$ 1.286,48, aguarde-se a resposta do ofício de ID 170094904.
Em caso positivo, intime-se a parte credora para que, querendo levantar a importância referida, preste caução idônea no prazo de 05 (cinco) dias, pois trata-se de execução provisória.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 19:39:32.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
11/09/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:42
Outras decisões
-
11/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 21:38
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:27
Outras decisões
-
25/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 11:02
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/08/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:28
Indeferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/08/2023 20:32
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:58
Indeferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/08/2023 19:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:12
Outras decisões
-
31/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
15/07/2023 11:04
Outras decisões
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:58
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 11:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:58
Indeferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE), RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO - CPF: *04.***.*46-04 (EXEQUENTE) e RODRIGO BRESLER ANTONELLO - CPF: *68.***.*30-04 (EXECUTADO)
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 22:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:19
Outras decisões
-
15/06/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:07
Deferido o pedido de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2023 11:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2023 00:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/06/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:37
Outras decisões
-
15/05/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/05/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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