TJDFT - 0703309-90.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:55
Outras decisões
-
05/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:00
Outras decisões
-
07/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
03/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:06
Outras decisões
-
29/03/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:49
Outras decisões
-
28/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:36
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:04
Juntada de comunicação
-
08/11/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:34
Outras decisões
-
16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:49
Outras decisões
-
31/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:49
Outras decisões
-
26/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:03
Outras decisões
-
22/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
05/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703309-90.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP EXECUTADO: HELEIZA RODRIGUES DA SILVA, JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), Nome: HELEIZA RODRIGUES DA SILVA, Endereço: Rua 13 Norte, Lote 02, Ed. Águas Cristalinas, Apto 1102, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 e Nome: JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO, Endereço: QNO 13 Conjunto J, 18, casa, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-310, para pagar o débito R$ 18.269,27 (dezoito mil e duzentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 3.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 4.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 5.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
08/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 23:07
Outras decisões
-
27/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2023 16:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:33
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:20
Outras decisões
-
03/04/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:20
Deferido o pedido de HELEIZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *15.***.*10-58 (REQUERIDO).
-
07/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/11/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/05/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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