TJDFT - 0718275-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:54
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JM COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Dessa feita, fica a parte autora intimada a esclarecer o pedido de recebimento da emenda de id. 174793052, especialmente porque indicou na petição de id. 185231621 que pretende somente a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais.
Se houver interesse no prosseguimento de outro pedido em face do Banco Bradesco, deverá indicar expressamente, formulando pedido certo e determinado, juntamente com a causa de pedir.
Na oportunidade, deverá se manifestar sobre a petição e documento apresentado ao id. 175176253, visto que não foi concedido o contraditório após a juntada dos documentos nos autos.
Prazo: 5 dias. -
29/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:53
Outras decisões
-
14/03/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BEM ESTAR FABRICACAO DE ESTOFADOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
15/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2024 10:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre JM COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA e a requerida BEM ESTAR FABRICACAO DE ESTOFADOS LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto em relação à primeira ré, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.Após, intime-se o segundo requerido, para se manifestar. considerando a ausência de interesse, resolvo o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
03/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:52
Outras decisões
-
16/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 21:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BEM ESTAR FABRICACAO DE ESTOFADOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de BEM ESTAR FABRICACAO DE ESTOFADOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, à míngua dos requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
19/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se para juntada de degravação dos arquivos de mídias acostados, na íntegra e com identificação dos interlocutores nas conversas. -
05/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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