TJDFT - 0021347-81.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 19:38
Juntada de Certidão
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19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS em 18/08/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:54
Publicado Edital em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual ou WhatsApp: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Número do processo: 0021347-81.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
O Doutor WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL Processo 0021347-81.2004.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: RAIMUNDO DIAS.
E por este Edital INTIMA RAIMUNDO DIAS, CPF n. *16.***.*76-15; para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 125470794, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília/DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do interessado e não venha o mesmo alegar no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: .
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2022.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
01/07/2022 18:10
Expedição de Edital.
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24/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
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23/05/2022 18:43
Recebidos os autos
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23/05/2022 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/05/2022 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2022 07:06
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021347-81.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO DIAS SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/02/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:19
Recebidos os autos
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18/01/2022 17:19
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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18/01/2022 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS em 09/07/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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