TJDFT - 0718038-26.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0718038-26.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX Requerido: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:42:24.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 23:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:34
Outras decisões
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718038-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX EXECUTADO: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Por meio da decisão de ID 210837763 foi deferida a penhora da quota parte (10%) pertencente ao devedor relativa ao imóvel de matrícula 118296 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, constatou-se que o estado civil da parte executada seria solteiro.
Constatou-se, ainda, a existência de coproprietários do imóvel, quais sejam: 1) MARLI ALVARENGA DOS SANTOS (50%) viúva meeira; 1) MINEHIA ALVARENGA SANTOS (solteira) - 10%; 2) FRANCINELLI ALVARENGA SANTOS (solteira) - 10% 3) MARDUCK ALVARENGA SANTOS (solteiro) - 10% 4)MISSULA ALVARENGA SANTOS BEZERRA (casada com ABSALONE RODRIGUES BEZERRA sob o regime da comunhão parcial de bens), - 10%; Foi realizada a intimação dos coproprietários quanto à penhora realizada, sendo que a Sra.
MINEHIA ALVARENGA SANTOS foi intimada ao ID 214310523, FRANCINELLI ALVARENGA SANTOS foi intimada ao ID 214306760, MARDUCK ALVARENGA SANTOS foi intimado ao ID 217864423.
Não foi possível a intimação de MISSULA ALVARENGA SANTOS BEZERRA, haja vista que esta faleceu, conforme certificado ao ID 221193708.
A viúva meeira MARLI ALVARENGA DOS SANTOS não foi intimada da penhora.
O imóvel foi avaliado em R$ 75.000,00, conforme laudo de avaliação.
O devedor foi devidamente intimado da avaliação, conforme ID 221973180. É o relatório.
Diante do narrado acima, constata-se que: 1) A viúva meeira MARLI ALVARENGA DOS SANTOS não foi intimada da penhora, bem como os coproprietários não foram intimados da avaliação; 2) houve o falecimento de um dos coproprietários, de modo que os atos de penhora do bem só poderão prosseguir em caso de abertura de inventário/habilitação dos herdeiros; 3) o exequente não providenciou o registro da penhora na matrícula do imóvel, conforme determinado ao ID 210837763.
Verifico, ainda, que o devedor é proprietário de apenas 10% do imóvel, sendo que a quota parte de cada coproprietário deve ser resguardada em caso de alienação do bem.
Além disso, o § 2º do artigo 843 do CPC dispõe que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Desse modo, considerando que o devedor é proprietário de apenas 10% do imóvel, bem como levando-se em consideração que em caso de eventual alienação do bem em hasta pública, este não seria vendido pelo valor de avaliação e sim por pelo menos 70% do valor da avaliação, não vislumbro utilidade prática no prosseguimento dos atos de penhora em face do bem, eis que não remanesceriam valores para saldar a execução.
Isso porque, o valor decorrente da venda seria abarcado integralmente para satisfazer a quota parte dos demais coproprietários.
Portanto, a penhora que recaiu sobre o bem deve ser desconstituída, já que não será levado a efeito a expropriação de bem cujo valor auferido não será suficiente sequer para efetuar o pagamento da quota parte dos demais proprietários.
Julgo prejudicada a análise da impugnação à penhora apresentada pelo devedor sustentando que o bem se trata de bem de família (ID 222289559).
Intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. 2.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, esclareço ao devedor que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao devedor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0718038-26.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX Requerido: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 15:44:30.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
09/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARDUCK ALVARENGA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCINELLI ALVARENGA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MINEHIA ALVARENGA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/10/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicação
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718038-26.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX Requerido: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:02:03.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
30/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718038-26.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX Requerido: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Certifico a juntada de Termo de Penhora de ID 210948342.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinado, fica a parte executada intimada da penhora realizada e para ficar ciente de que encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, nos termos da decisão anterior, encaminho os autos para expedição de mandado de intimação dos coproprietários, bem como expedição de mandado de avaliação do bem e intimação.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:21:27.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:24
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX - CNPJ: 06.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718038-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX EXECUTADO: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos dos endereços dos coproprietários do imóvel indicado à penhora, a fim de que estes possam ser intimados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:24
Outras decisões
-
16/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718038-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX EXECUTADO: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, intime-se a parte exequente para promover a juntada da certidão de ônus atualizada do imóvel sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:41
Outras decisões
-
16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718038-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX EXECUTADO: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), DRAUCIO ALVARENGA SANTOS - CPF/CNPJ: *94.***.*68-15: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 00:40:38.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
20/06/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718038-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX EXECUTADO: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portara que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:48:50.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
28/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:26
Outras decisões
-
02/05/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718038-26.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX Polo passivo: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:23:09.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
26/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718038-26.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX Requerido: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA regularizou sua representação processual.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo para a executada efetuar pagamento ou embargar a presente execução.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:57:52.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:42
Outras decisões
-
01/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:29
Outras decisões
-
26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718038-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX EXECUTADO: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) DRAUCIO ALVARENGA SANTOS - CPF/CNPJ: *94.***.*68-15: QUADRA CND 04 LOTE 20 APTO 311, - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.120-045) b) Sistema RENAJUD: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS - CPF/CNPJ: *94.***.*68-15: A pesquisa não retornou resultados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 18:15:20.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
24/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DRAUCIO ALVARENGA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718038-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX EXECUTADO: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718038-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX EXECUTADO: DRAUCIO ALVARENGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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