TJDFT - 0714035-02.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714035-02.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRENE SOARES PEREIRA, KATIA OLIVEIRA DE JESUS, ROSANE SOARES MARTINS INVENTARIADO(A): RAIMUNDA SOARES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimento de ID 188734124, porquanto o imóvel referido sequer integrou a partilha, mas tão somente os direitos relativos ao processo 0009651-22.2016.8.07.0003, da 3ª VFOS de Ceilândia - DF (ID 114254365).
Se o caso, o requerimento deve ser dirigido ao referido juízo.
Afora isso, cabe anotar que não houve obediência à forma prescrita em lei (art. 1.793 do Código Civil).
Intime-se.
Após, retornem-se os autos ao arquivo. À Secretaria: (i) cadastre-se o peticionante como terceiro interessado; (ii) prepare-se ato de comunicação.
Após, voltem os autos ao arquivo imediatamente.
Sobradinho - DF, 11 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
12/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:40
Outras decisões
-
05/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 07:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714035-02.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRENE SOARES PEREIRA, KATIA OLIVEIRA DE JESUS, ROSANE SOARES MARTINS INVENTARIADO(A): RAIMUNDA SOARES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo alvará em benefício da herdeira Irene, agora, todavia, para crédito em conta (ID 185738741).
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Sobradinho - DF, 6 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
06/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:37
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 08:37
Deferido o pedido de IRENE SOARES PEREIRA - CPF: *05.***.*56-72 (HERDEIRO).
-
05/02/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/02/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Certifico no ID 183246659 a expedição do alvará de levantamento para saque em agência, devendo a parte beneficiária se dirigir até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, sob pena de expiração da validade, conforme dispõe o art. 5º, inciso II, § único, da Portaria 48/2021: "ordem de pagamento para saque em espécie.
Parágrafo único.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe." Sobradinho/DF, 23 de janeiro de 2024. -
23/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:28
Expedição de Portaria.
-
19/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 20:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:55
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 20:55
Indeferido o pedido de IRENE SOARES PEREIRA - CPF: *05.***.*56-72 (HERDEIRO)
-
15/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
22/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:49
Expedição de Portaria.
-
22/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 16:11
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
21/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:30
Publicado Portaria em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:37
Expedição de Portaria.
-
18/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de KATIA OLIVEIRA DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Portaria.
-
02/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714035-02.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRENE SOARES PEREIRA, KATIA OLIVEIRA DE JESUS, ROSANE SOARES PEREIRA INVENTARIADO(A): RAIMUNDA SOARES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário do patrimônio deixado por Raimunda Soares Pereira, falecida em 8/7/2021 (ID 110237247), que deixou descendentes: 1) Irene Soares Pereira (filha – ID 110237246 e 110237248); 2) Kátia Oliveira de Jesus (filha – ID 114252454 e 114241434); 3) Rosane Soares Martins (filha – ID 114252457 e 114241436).
Os bens que compõem o espólio são: a) imóvel situado na QNM 19, Conjunto J, Casa 27, Ceilândia Sul, Ceilândia-DF, matrícula n° 8012 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 114328646); b) imóvel situado na QNO 19, Conjunto 11, Lote 04, Ceilândia Norte, Ceilândia-DF, matrícula n° 66124 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 114252493); c) imóvel situado na QNO 20, Conjunto 39, Lote 47, Ceilândia Norte, Ceilândia-DF, matrícula n° 16799 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 114254348); d) saldo bancário transferido para conta judicial do BRB - Banco de Brasília S.A., no valor originário de R$ 26.368,18 (documento anexo); e) direitos e obrigações advindos do processo 0009651-22.2016.8.07.0003, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF (ID 114254365).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 114252474); 2) União: regular (ID 114252472).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) e o de transmissão inter vivos relativo à cessão onerosa (acordo celebrado pelas partes - ID 170153501) não foram recolhidos.
Certidão negativa de testamento no ID 114252463.
As partes entabularam acordo para a solução deste processo e do da prestação de contas, entre outras avenças (ID 170153501).
Constam nos autos depósito em conta vinculada ao processo relativo a alugueis.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não há questão processual pendente de exame.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade.
Foram apresentados os títulos de herdeiros e os documentos relativos ao patrimônio transmitido.
O acordo de partilha apresentado - como negócio jurídico - deve ser homologado, pois foram atendidos os requisitos para a sua celebração.
Não há óbice para a prolação desta sentença, pois, a despeito de não comprovada a quitação tributária, sobretudo a relativa ao tributo de transmissão (causa mortis e inter vivos), o formal de partilha e os alvarás de levantamento de quantias só serão expedidos após a comprovação do pagamento dos tributos.
Registre-se que houve cessão onerosa no acordo entabulado.
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de partilha entabulado no ID 170153501, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Custas judiciais pelas herdeiras, na proporção de 1/3 para cada uma.
Sem honorários, observando-se o acordo.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Com a informação de quitação dos tributos, desarquivem-se os autos, ouça-se a Fazenda Pública e, se for dada a quitação, inclusive do tributo da cessão onerosa, e recolhidas eventuais custas judiciais, expeçam-se o formal de partilha, fazendo constar excepcionalmente os bens que couberam a cada herdeira e os alvarás de levantamento do saldo bancário transferido para conta judicial e também do valor dos alugueis depositados em conta vinculada ao processo (ID 169853409).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:40
Outras decisões
-
31/07/2023 21:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/07/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 21:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
16/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:18
Outras decisões
-
28/02/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSANE SOARES PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de KATIA OLIVEIRA DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:51
Juntada de petição
-
27/01/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:39
Indeferido o pedido de KATIA OLIVEIRA DE JESUS - CPF: *28.***.*07-15 (INVENTARIANTE)
-
26/01/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 23:10
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
08/08/2022 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:33
Juntada de ata
-
13/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
13/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:11
Indeferido o pedido de IRENE SOARES PEREIRA - CPF: *05.***.*56-72 (HERDEIRO)
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de KATIA OLIVEIRA DE JESUS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/05/2022 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2022 08:30
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/04/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 17:39
Expedição de Termo.
-
29/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/03/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:59
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 03:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 19:36
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/02/2022 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:13
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/12/2021 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702534-80.2023.8.07.0006
Rosane Soares Martins
Raimunda Soares Pereira
Advogado: Diogo Rossi Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 15:25
Processo nº 0004052-61.2014.8.07.0007
Diana Maria de Sousa Mesquita
Centro Especializado Odonto New LTDA - M...
Advogado: Deonisio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 16:26
Processo nº 0717614-42.2023.8.07.0020
Marcelo Henrique Gama das Chagas
Francisco Gomes da Rocha
Advogado: Danilo Rabelo Andrade Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 18:40
Processo nº 0713387-48.2023.8.07.0007
Jeferson Almeida do Carmo
Automaia.com Comercio de Veiculos Automo...
Advogado: Heraclito Zanoni Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 22:37
Processo nº 0714126-79.2023.8.07.0020
Expotrade Producoes e Eventos Eireli - E...
P2 Solar Tecnologia e Engenharia Solar L...
Advogado: Olivia Danielle Mendes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 09:31