TJDFT - 0704806-53.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/12/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 26/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:37
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:57
Deferido o pedido de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI - CPF: *44.***.*29-34 (INVENTARIANTE).
-
11/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
19/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 00:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 00:11
Outras decisões
-
16/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704806-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:29:23.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
23/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704806-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para dar cumprimento à determinação retro.
A prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 (quinze) dias, a contar da efetivação dos pagamentos. "No mesmo prazo, comprove a inventariante o valor venal do veículo (tabela FIPE) e/ou apresente documentos hábeis a comprovar o preço de venda do referido veículo em ferro velho (duas propostas de compra)". "Cumprida a determinação, dê-se vista ao espólio de Sebastião Fonseca e demais herdeiros Reynaldo e Beatriz." BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 19:59:15.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria -
24/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:16
Deferido em parte o pedido de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI - CPF: *44.***.*29-34 (INVENTARIANTE)
-
29/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de REYNALDO FONSECA NUNES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SALDANHA NUNES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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27/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704806-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei resultado de pesquisas de valores, FGTS/PIS realizadas no SISBAJUD, bem como comprovante de transferência dos valores existentes em nome do(a) inventariado(a) para uma conta vinculada ao feito no Banco Regional de Brasília - BRB, Agência 0155 (TJDFT).
De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar nos autos, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 19:12:27.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
27/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704806-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Petição de ID 164120847.
Oficie-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao INSS, requisitando que informe se há eventuais créditos em nome do inventariado OCTACILIO NUNES DE OLIVEIRA (CPF *62.***.*87-20), devendo, em caso afirmativo, efetuar a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, junto ao Banco Regional de Brasília.
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional deste Juízo, [email protected], devendo ser mencionado o número do processo judicial a que se refere.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Sem prejuízo disso, proceda-se à pesquisa de valores em nome do inventariado via SISBAJUD.
Fica autorizado o bloqueio e transferência dos eventuais valores encontrados para conta vinculada ao Juízo.
Quanto às dívidas indicadas pela inventariante, relativas à Caesb, Neonergia e IPTU/TLP, da análise dos documentos que acompanham a petição de ID 155827485, os valores referem-se a débitos originados a partir de dezembro de 2019.
Não há débitos vencidos em data anterior.
Expeça-se alvará de transferência em favor da inventariante do valor de R$ 2.473,50, depositado em conta judicial vinculada a este feito, para que efetue o pagamento dos débitos acima mencionados.
A conta de titularidade da inventariante foi informada na petição de ID 149144133.
A prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 (quinze) dias, a contar da efetivação dos pagamentos.
Na oportunidade, a inventariante deverá comprovar todas as dívidas referentes ao veículo.
Quanto à comunicação proveniente do Ministério da Justiça e Segurança Pública (ID 164120852), referente a débitos em nome do de cujus, incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em Juízo ou no âmbito administrativo (art. 618, I, do CPC).
Assim, no que tange ao teor do referido documento, incumbe à inventariante adotar as providências que se relevem necessárias ao deslinde da questão, na qualidade de representante do espólio do inventariado.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
12/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:44
Deferido o pedido de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI - CPF: *44.***.*29-34 (INVENTARIANTE).
-
10/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:33
Indeferido o pedido de SEBASTIAO FONSECA NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*06-20 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
06/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/12/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:31
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/11/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/10/2022 03:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/08/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 29/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/06/2022 05:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 05:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:58
Expedição de Termo.
-
31/05/2022 10:56
Expedição de Alvará.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 23:29
Recebidos os autos
-
03/03/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/01/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:51
Expedição de Alvará.
-
21/01/2022 14:39
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 01:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/09/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 20:28
Recebidos os autos
-
10/08/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/06/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 20:14
Recebidos os autos
-
07/05/2021 20:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de ELIZABETH FONSECA DE OLIVEIRA PUCCI em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/01/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:15
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:19
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA NUNES DE OLIVEIRA em 27/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 14:11
Recebidos os autos
-
30/04/2020 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:09
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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