TJDFT - 0712695-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:30
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:29
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JERRY PEREIRA MARTINS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DESPACHO Intimo o executado a se manifestar quanto ao pedido de compensação de créditos formulado ao ID 235694583.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
15/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SOARES em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se faz necessária a indicação por este Juízo de instituição de caridade para doação dos bens abandonados pelo executado, sendo suficiente que o próprio exequente os doe a quem entender de direito, prestando nos autos as contas devidas.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a pesquisa SISBAJUD determinada até o dia 21/03/2025, conforme o ID 226064767.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:17
Indeferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SOARES em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SOARES em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 220971184, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:42
Indeferido o pedido de JERRY PEREIRA MARTINS - CPF: *86.***.*39-15 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:56
Deferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:05
Deferido o pedido de JERRY PEREIRA MARTINS - CPF: *86.***.*39-15 (EXECUTADO).
-
30/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 205088629 o executado informa ao Juízo que ainda resta pendente a retirada de alguns pertences pessoais, que se encontram em posse do exequente na condição de depositário fiel, nos termos da decisão de ID 194649768.
Devidamente intimado, o exequente se manifestou ao ID 206288944 defendendo que alguns dos objetos foram danificados no ato de desmonte, mas que a "sapateira" ainda se encontra no apartamento em questão.
DECIDO.
Verifico que não há nos autos prova da devolução dos bens, mas somente declaração do exequente de que os teria entregue, o que diverge da manifestação do executado, que pleiteia a devolução imediata de seus pertences.
Do mesmo modo, não há evidências de que objetos teriam sido danificados quando do desmonte.
Ainda que fosse o caso, tal fato não autoriza ao exequente o descarte dos bens pertencentes ao executado, uma vez que fora nomeado depositário fiel, devendo zelar pelos bens como se seus fossem, respondendo civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INTIMO pessoalmente o exequente a proceder à devolução dos bens listados ao ID 210089710, de propriedade do executado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 7% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, c/c §2º do mesmo artigo.
O prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias úteis contados da efetiva intimação.
Confiro à decisão força de mandado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
09/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:46
Deferido o pedido de JERRY PEREIRA MARTINS - CPF: *86.***.*39-15 (EXECUTADO).
-
06/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DESPACHO Intimo a parte executada a se manifestar quanto ao ID 206288944 no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, informando se já recuperou todos os seus pertences.
Vindo manifestação, retornem os autos conclusos para as determinações cabíveis quanto à devolução dos objetos, bem como quanto à proposta de compensação de dívidas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
29/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte executada e confiro-lhe prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto à proposta de compensação de dívidas formulada pelo exequente.
Sem prejuízo, intimo o exequente a se manifestar quanto ao noticiado ao ID 205088629, indicando os meios necessários para que o executado retire seus pertences do imóvel.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
24/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:44
Deferido o pedido de JERRY PEREIRA MARTINS - CPF: *86.***.*39-15 (EXECUTADO).
-
24/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:57
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DESPACHO Intime-se o executado a se manifestar quanto ao ID 201767471, que propõe a compensação de dívidas entre as partes.
Prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
27/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:18
Indeferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:42
Deferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:58
Deferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a resposta de ofício de ID 194099442, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:28
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:47
Deferido em parte o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (EXEQUENTE)
-
28/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JERRY PEREIRA MARTINS em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JERRY PEREIRA MARTINS em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de JERRY PEREIRA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar das alegações do autor ao ID 186434358, entende-se necessária a intimação pessoal do executado a fim que desocupe o imóvel, sendo certo que a diligência de ID 185971959 atesta que o executado não foi intimado.
Renove-se o mandado de ID 180267492.
Expeça-se a certidão do art. 828 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar o valor consolidado do débito, tendo em vista a juntada de diversas planilhas.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/02/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:57
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 19:57
Outras decisões
-
15/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que seja dado início aos atos expropriatórios, intime-se a parte requerente a apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
07/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:12
Outras decisões
-
07/02/2024 17:12
em cooperação judiciária
-
06/02/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JERRY PEREIRA MARTINS em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: JERRY PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do pedido de penhora, certifique-se a secretaria quanto a perda do prazo de pagamento voluntário.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Por ora, nada a prover quanto ao pedido de expedição de mandado de desocupação compulsória, pois o termo final do mandado é dia 01/02/2024, conforme ID 179242740.
Aguarde-se o prazo, devendo a secretaria certificar ao final do transcurso.
INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo executado, isto porque firmou acordo com o exequente por sua espontânea vontade, tendo sido homologado ao ID 171373670.
Dessa forma, nos termos da legislação civil, as partes devem guardar, do início ao fim do contrato, a probidade e a boa-fé, sendo certo que o mandado de desocupação é medida inerente ao acordo por ele celebrado, pois a cláusula terceira prevê expressamente a desocupação como consequência do inadimplemento, confira-se ID 171373670, fl. 3.
Ademais, o contrato faz lei entre as partes, por isso deve ser integralmente cumprido, restando evidente que o executado se encontra inadimplente desde o início de 2023, enquanto o exequente se esforça para evitar o leilão do imóvel durante este período, adimplindo com as parcelas do financiamento.
Portanto, caso o executado pretenda a reforma da decisão, deverá intentar recurso próprio.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:00
Indeferido o pedido de JERRY PEREIRA MARTINS - CPF: *86.***.*39-15 (EXECUTADO)
-
22/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2024 01:51
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
10/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
28/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/12/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/12/2023 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 19:34
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:20
em cooperação judiciária
-
17/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. , cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, no montante de R$ 8.778,88, acrescido de juros e correção monetária, se houver, conforme comprovante de id. 172334379.
Fica desde já intimado a indicar os dados bancários para transferência no prazo de 5 (cinco) dias.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará na modalidade saque bancário.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/09/2023 10:12
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:42
Homologada a Transação
-
18/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712695-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: JERRY PEREIRA MARTINS DESPACHO Trata-se de acordo que versa sobre a compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente, de propriedade resolúvel do credor fiduciário.
Nesse sentido, no que diz respeito à assunção das parcelas do financiamento, registro que este acordo não é oponível à Instituição Credora. É válido, neste ponto, apenas entre os acordantes para eventual ação de cobrança.
No mais, verifico que o imóvel, objeto do presente acordo, encontra-se registrado em nome de outros devedores fiduciantes, a saber: Ana Cláudia Costa Soares, Tatiane de Oliveira Soares e Magna de Oliveira Soares (ID 163475807), as quais não participaram da presente transação.
Além disso, verifico que Tatiane e Magna não constam como promitentes vendedoras do instrumento particular de compra e venda do imóvel de ID 163475802.
Assim, intimem-se as partes para esclarecerem a presente situação.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis (Portaria GSVP nº 58/2018, art. 4º, § 2º).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
12/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/09/2023 22:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/09/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 11:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:32
Outras decisões
-
24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2023 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SOARES em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:10
Deferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:31
Indeferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *12.***.*72-05 (REQUERENTE)
-
21/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709892-19.2020.8.07.0001
Norma Maria Arrais Bandeira Tavares Leit...
Arilton Moura Correia
Advogado: Daniele da Rocha Machado Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2020 21:32
Processo nº 0701026-02.2023.8.07.0006
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Jorge Luiz da Silva Oliveira
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 11:15
Processo nº 0717649-02.2023.8.07.0020
Josefa Gomes da Silva Guimaraes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Francisco de Assis Cartaxo Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 19:35
Processo nº 0052372-34.2012.8.07.0001
Horsa Hoteis Reunidos LTDA
Fabio Sandoval Batista Coelho
Advogado: Lais Alves de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2018 18:30
Processo nº 0013582-24.2016.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Eb Escavacao e Construcao LTDA - ME
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 11:04