TJDFT - 0713709-08.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO HERTZ MASCARENHAS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:11
Outras decisões
-
13/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
11/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Outras decisões
-
04/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
15/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:31
Outras decisões
-
19/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Outras decisões
-
08/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713709-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO HERTZ MASCARENHAS REQUERIDO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes do saneamento e organização do feito.
Faculto às partes indicarem se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem nova conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
03/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:00
Outras decisões
-
25/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO HERTZ MASCARENHAS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713709-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO HERTZ MASCARENHAS REQUERIDO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:29
Outras decisões
-
22/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO HERTZ MASCARENHAS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713709-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO HERTZ MASCARENHAS REQUERIDO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência das manifestações apresentadas pelas partes requeridas aos IDs 185497335, 185567886 e 185574645.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a tomar ciência e a manifestar-se quanto ao documento de ID 185497335, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:31:37.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713709-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO HERTZ MASCARENHAS REQUERIDO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 171290101 para MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:20:47.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO HERTZ MASCARENHAS em 04/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO HERTZ MASCARENHAS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:44
Outras decisões
-
10/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/05/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
04/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO HERTZ MASCARENHAS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/01/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 07:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 03:36
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 11:11
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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