TJDFT - 0019322-12.2015.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:35
Outras decisões
-
08/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:58
Outras decisões
-
08/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Outras decisões
-
17/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019322-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 190261130, porquanto a questão foi apreciada na decisão de ID 185287329.
Intime-se o credor para promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:53
Outras decisões
-
19/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019322-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 188122345, tendo em vista o teor da decisão de ID 185168520.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
Outras decisões
-
01/03/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019322-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de habilitação movida por VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em face dos sócios da executada: ANTONIETA SILVA e KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA (ID 153056436).
O exequente pretende o redirecionamento da execução aos sócios, em razão da dissolução da pessoa executada, tudo em conformidade com o art. 110 do CPC.
A sócia Karla foi citada ao ID 159387342, mas não apresentou defesa.
A sócia Antonieta foi citada por edital ao ID 173274525 e a curadoria especial apresentou defesa por negativa geral (ID 177677383).
Intimados para especificação de provas, as partes nada requereram.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Uma vez extinta a sociedade, por meio de regular distrato, perde ela personalidade jurídica, não sendo cabível a aplicação dos arts. 133 e seguintes do CPC (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA), que pressupõe a existência da sociedade para ser desconsiderada.
Por conseguinte, de rigor a sucessão processual, com a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, tudo em analogia ao art. 110 do CPC, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa mediante prévia habilitação.
Isso porque, com a dissolução regular da pessoa jurídica, com sua liquidação e efetiva distribuição entre os sócios, não há impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual e a inclusão dos sócios no polo passivo, limitadamente ao ativo por eles partilhados em razão da liquidação societária.
Os requisitos para o reconhecimento da sucessão dos sócios são: existência de patrimônio líquido positivo e a efetiva distribuição entre seus sócios.
Confira-se o entendimento do eg.
STJ: “RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973.
TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5.
A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6.
Recurso especial provido.” (REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019) Ocorre que o exequente não se desincumbiu do ônus de comprovar eventual transferência de patrimônio da pessoa jurídica executada aos sócios.
Intimado para especificação de provas, a parte nada requereu, limitando-se a atribuir o ônus aos sócios (ID 178702403). É necessário pontuar que este juízo não lastreia suas decisões em exercício de presunção, mas tão somente naquilo que efetivamente resta provado nos autos.
A parte autora deixou de fazer a prova do fato constitutivo de seu direito.
Ante o exposto, INDEFIRO o redirecionamento da execução aos sócios da executada.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, excluam-se os terceiros Karla e Antonieta.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:53
Outras decisões
-
26/01/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:05
Outras decisões
-
13/11/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2023 06:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:51
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:11
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019322-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de citação por edital da sócia Antonieta, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:25
Outras decisões
-
20/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019322-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sócia Karla Lúcia foi citada ao ID 159387342, estando pendente a citação de Antonieta.
A pesquisa de endereço foi realizada ao ID 157003472.
Assim, requeira o autor o que entender de direito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:49
Outras decisões
-
11/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:48
Outras decisões
-
25/07/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:10
Outras decisões
-
14/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:56
Outras decisões
-
21/03/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:16
Outras decisões
-
09/03/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:37
Outras decisões
-
23/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2023 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:37
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 10:42
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2022 14:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2022 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:35
Expedição de Edital.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:02
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:48
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:33
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 15:53
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
14/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 13:54
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:28
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:53
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:10
Expedição de Carta.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:57
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:10
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 01:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 00:40
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 07:28
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:33
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:15
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 23:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 23:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:24
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 06:32
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:07
Expedição de Carta.
-
23/10/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:59
Recebidos os autos
-
22/10/2019 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:41
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 11:58
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:03
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 08:46
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 03:40
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 13:19
Juntada de mandado
-
15/07/2019 17:09
Recebidos os autos
-
15/07/2019 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 09:11
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 06:54
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2019 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 01:03
Decorrido prazo de AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 01:02
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 01:02
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 15:36
Juntada de mandado
-
28/03/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 15:23
Juntada de mandado
-
28/03/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 04:09
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 01:25
Decorrido prazo de AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:29
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 18:17
Juntada de mandado
-
27/02/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 18:07
Juntada de mandado
-
26/02/2019 16:31
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 16:03
Recebidos os autos
-
14/02/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 03:58
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 11:33
Decorrido prazo de BALUARTE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:33
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:33
Decorrido prazo de AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:04
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 04:13
Decorrido prazo de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 02:25
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:50
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 06:08
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 13:03
Decorrido prazo de AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 13:03
Decorrido prazo de ANTONIETA SILVA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 13:03
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 13:03
Decorrido prazo de BALUARTE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP em 21/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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