TJDFT - 0717557-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:03
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 17:58
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717557-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO: CARLOS ROBERTO RODRIGUES SILVA DECISÃO Em petição de ID nº 173044789, a parte requerente JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR informa novo endereço da parte requerida, esclarecendo que a parte requerida é proprietária do estabelecimento comercial Barril da Vila, localizado no Setor SHA Conjunto 4, chácara 81, Lote número 2A, Setor Habitacional Arniqueira, bem como informa o telefone da parte requerida, qual seja, (61) 98276.2900.
Indefiro o pedido de citação da parte requerida CARLOS ROBERTO RODRIGUES SILVA no endereço comercial, posto que nas ações de cobrança a informação do endereço do domicílio da parte requerida é essencial para verificação da competência deste Juízo para julgar a presente demanda.
Indefiro que a citação da parte requerida CARLOS ROBERTO RODRIGUES SILVA seja realizada por telefone, porquanto se faz necessário a informação do endereço do domicílio da parte ré, para fins de verificação da competência territorial.
Ante o exposto, em derradeira oportunidade, intime-se a parte requerente JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR para informar endereço residencial atualizado da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:44
Outras decisões
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25/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717557-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO: CARLOS ROBERTO RODRIGUES SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos documento de identidade da parte autora.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:01
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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