TJDFT - 0735630-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735630-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: LIGIA FERNANDA JUNQUEIRA CARRILHO, ANGELINA JUNQUEIRA CARRILHO, MIRACI DIAS JUNQUEIRA REQUERIDO: VALTER KAZUO TAKAHASHI DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que foi interposto agravo de instrumento da decisão que indeferiu o pedido de remoção do inventariante.
Pela leitura do ofício de ID.200288787, constata-se que houve o indeferimento do pedido de tutela de urgência recursal formulada em sede de agravo de instrumento interposto, conforme ID.200288788.
Assim, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
I.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
16/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de LIGIA FERNANDA JUNQUEIRA CARRILHO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MORAES CARRILHO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MORAES CARRILHO em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 07:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:13
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735630-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: LIGIA FERNANDA JUNQUEIRA CARRILHO, ANGELINA JUNQUEIRA CARRILHO, MIRACI DIAS JUNQUEIRA REQUERIDO: VALTER KAZUO TAKAHASHI DECISÃO 1.
Em relação a petição de id. 179352283: 1.1.
Indefiro o pedido liminar, porquanto, não estão presentes os pressupostos processuais para seu deferimento, 1.2. À Secretaria para que promova a retirada de sigilo, uma vez que ausente os requisitos legais para autorizar o tramite sob sigilo 2. Às requerentes para se manifestarem sobre a petição de ID 174472994, do herdeiro PAULO HENRIQUE DE MOREAES CARRILHO.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
29/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MORAES CARRILHO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735630-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: LIGIA FERNANDA JUNQUEIRA CARRILHO, ANGELINA JUNQUEIRA CARRILHO, MIRACI DIAS JUNQUEIRA REQUERIDO: VALTER KAZUO TAKAHASHI DECISÃO Trata-se de incidente de remoção de inventariante movida por LIGIA FERNANDA JUNQUEIRA CARRILHO, ANGELINA JUNQUEIRA CARRILHO, MIRACI DIAS JUNQUEIRA em face de VALTER KAZUO TAKAHASHI.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
06/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:13
Outras decisões
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28/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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