TJDFT - 0716718-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 15:11
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716718-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 12:29:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:49
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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