TJDFT - 0068801-47.2010.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 22:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2023 03:03
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:10
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 06:56
Recebidos os autos
-
30/09/2023 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068801-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: MARIA REJANE DO NASCIMENTO RANGEL SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, as partes firmaram acordo para pagamento do débito, ID 107270768.
Na petição de ID 171492778, a parte autora noticiou a quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas.
Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
26/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 15:55
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068801-47.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: MARIA REJANE DO NASCIMENTO RANGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo das partes se manifestarem quanto à digitalização dos autos, bem como para indicarem as peças por elas juntadas a serem retiradas do processo físico.
De ordem, retornem os autos ao arquivo provisório.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/09/2023 13:29
Juntada de Petição de acordo
-
11/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:04
Processo Desarquivado
-
18/12/2021 14:04
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:51
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:39
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2021 18:57
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2021 15:27
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:17
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:06
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:06
Outras decisões
-
04/10/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:31
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:53
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:42
Outras decisões
-
22/09/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA REJANE DO NASCIMENTO RANGEL em 21/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:10
Recebidos os autos
-
06/08/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
31/07/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA REJANE DO NASCIMENTO RANGEL em 22/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:23
Outras decisões
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/06/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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