TJDFT - 0704541-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:20
Outras decisões
-
18/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DENISE BEZERRA ARAGAO em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de DENISE BEZERRA ARAGAO - CPF: *98.***.*52-87 (HERDEIRO), NATALIA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*76-38 (HERDEIRO), AMANDA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*75-66 (HERDEIRO)
-
18/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:22
Deferido em parte o pedido de DELILE BEZERRA ARAGAO - CPF: *88.***.*59-72 (INVENTARIANTE)
-
21/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DELILE BEZERRA ARAGAO em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Deferido o pedido de AMANDA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*75-66 (HERDEIRO), DENISE BEZERRA ARAGAO - CPF: *98.***.*52-87 (HERDEIRO), NATALIA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*76-38 (HERDEIRO).
-
25/06/2024 17:54
Indeferido o pedido de DELILE BEZERRA ARAGAO - CPF: *88.***.*59-72 (INVENTARIANTE)
-
13/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/06/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704541-37.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF apresentou resposta, conforme pode ser verificado no ofício de ID 198283896 e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam a(s) parte(s) intimadas para tomarem cieência sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos.
Após o cumprimento da determinação contida na decisão de ID 196806214, bem como a juntada da comprovação da transferência do valor encontrado na conta bancária do inventariado (ID 197825871) , façam a remessa dos autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:40
Indeferido o pedido de DELILE BEZERRA ARAGAO - CPF: *88.***.*59-72 (INVENTARIANTE)
-
03/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se a inventariante sobre a petição de ID 191539411.
Além disso, junte certidão de matrícula e ônus do imóvel localizado na Rua 07 de Setembro 27, Bairro da Extremidade, Santa Rita De Cássia/BA, considerando a informação constante do documento de ID 190608113 de que “os indicadores pessoais não foram preenchidos adequadamente pelos Oficiais anteriores, responsáveis por esta serventia até 09/03/2023”.
Sem prejuízo, intimem-se as herdeiras Denise, Amanda e Natália quanto ao pedido de levantamento de valores para pagamento de ITCMD, custas e IPTU, bem como de alienação do imóvel discriminado no esboço de partilha.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Esclareça a inventariante a exclusão do bem localizado na Rua 07 de Setembro 27, Bairro da Extremidade, Santa Rita De Cássia/BA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, junte aos autos guias atuais, considerando os documentos de IDs 189285603 e 189285604 estão vencidos, comprometendo a indicação do valor correto no alvará de levantamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Em ID 183401103, a inventariante elenca o imóvel informado no ID 175375849 – Rua 07 de Setembro 27, Bairro da Extremidade, Santa Rita De Cássia/Ba – mas não comprova a propriedade do bem, nos termos da Decisão de ID 178763567.
Além disso, o referido bem não foi informado na Declaração de ITCMD de ID 184081081.
Assim, intime-se a inventariante para cumprir, na íntegra, a Decisão de ID 178763567.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:55
Indeferido o pedido de AMANDA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*75-66 (HERDEIRO), DENISE BEZERRA ARAGAO - CPF: *98.***.*52-87 (HERDEIRO) e NATALIA DOURADO ARAGAO - CPF: *45.***.*76-38 (HERDEIRO)
-
21/11/2023 11:55
Deferido em parte o pedido de DELILE BEZERRA ARAGAO - CPF: *88.***.*59-72 (INVENTARIANTE)
-
14/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Aos requeridos para que digam acerca do esboço de partilha apresentado.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste acerca da regularidade fiscal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO À inventariante, para que atenda ao disposto na decisão de ID: 171812024, notadamente, ou apresentando novo esboço de partilha ou informar a desistência de partilha dos demais bens arrolados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DELILE BEZERRA ARAGAO HERDEIRO: DENISE BEZERRA ARAGAO, NATALIA DOURADO ARAGAO, AMANDA DOURADO ARAGAO INVENTARIADO(A): AURELICE BEZERRA ARAGAO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
De início, ressalto que o Núcleo de Justiça 4.0 atua como “apoio judicial mediante elaboração de sentenças, nos termos e princípios fixados pelo CNJ e pela Corregedoria da Justiça”, conforme prevê o a parte final do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 68, de 05/07/2021.
Ademais, “compete aos juízes em atuação nos Núcleos vinculados ao NUPMETAS1 (...) julgar os processos que lhes são distribuídos periodicamente, cumprindo a cota mínima de produtividade estabelecida pela Corregedoria da Justiça nos prazos estabelecidos”, conforme determina o art. 9º inc.
I, do mesmo diploma regulamentar.
Ainda, nos termos da mesma: “Art. 15.
A cota mínima de produtividade não contemplará despachos e decisões interlocutórias, ainda que de natureza complexa, e apreciação de embargos declaratórios.” No particular, verifica-se que a inicial conta com esboço de partilha que envolve diversos bens, tendo as partes controvertido sobre seus termos, como apurado pela decisão ID 136370633.
Após a determinação ali contida, as partes acordaram tão somente com a partilha de saldo bancário apurado no curso da demanda, sem, contudo, incluí-lo em novo esboço de partilha ou informar a desistência de partilha dos demais bens arrolados pela inventariante.
Portanto, constatada providência prévia à análise do mérito, devem os autos retornar à vara de origem para análise competente, considerando a ausência de competência deste núcleo para saneamento de feitos.
Encaminhem-se, pois, os autos à Vara de origem para adoção das providências.
Após, retornem-se os autos para prolação de sentença.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
13/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
13/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:33
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 23:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
25/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 18:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/03/2022 20:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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