TJDFT - 0003797-68.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANZ SIEGFRIED HOYLER em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:27
Juntada de Petição de comprovante
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03/09/2025 02:35
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º 0003797-68.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALANO DE ARAUJO FERNANDES, BIOEX DIAGNOSTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, FRANZ SIEGFRIED HOYLER Objeto: Intimação da executada BIOEX DIAGNOSTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-12; o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a parte executada acima qualificada, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, artigo 100, § 4º).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade.
Eu, GERALDO AURÉLIO CIPRIANO RESENDE, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/08/2025 15:09
Expedição de Edital.
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29/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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27/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:58
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANZ SIEGFRIED HOYLER em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ALANO DE ARAUJO FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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31/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:40
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0003797-68.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALANO DE ARAUJO FERNANDES, BIOEX DIAGNOSTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, FRANZ SIEGFRIED HOYLER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte executada da disponibilização da Certidão de Inteiro Teor, para impressão.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 22:29
Recebidos os autos
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12/07/2021 22:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
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16/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
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20/04/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ALANO DE ARAUJO FERNANDES em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de BIOEX DIAGNOSTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANZ SIEGFRIED HOYLER em 16/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 01:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
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04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003797-68.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALANO DE ARAUJO FERNANDES, BIOEX DIAGNOSTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, FRANZ SIEGFRIED HOYLER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da Decisão de ID. 45571723 - Pág. 131.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
02/02/2021 19:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 17:26
Juntada de Certidão
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01/02/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 16:59
Juntada de Certidão
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25/09/2019 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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