TJDFT - 0708131-07.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 06:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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02/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 14:45
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de A BODEGA CARNE DE SOL LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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02/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:24
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 12:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0708131-07.2021.8.07.0004 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: JAIR PEREIRA DOS SANTOS REU: A BODEGA CARNE DE SOL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo legal para que a parte autora, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos e cumprisse a ordem precedente (ID ).
Conforme Portaria 01/2017, intimo a parte autora, por seu(sua) advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou por sistema (parceiro eletrônico, Defensoria Pública ou Núcleo de Prática), a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, conforme Portaria 01/2017, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Brasília, DF, 13/09/2023 21:44 RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 21:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:56
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:56
Outras decisões
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14/06/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2023 16:13
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:17
Decorrido prazo de A BODEGA CARNE DE SOL LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 12:39
Recebidos os autos
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26/08/2021 12:39
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/08/2021 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 10:00
Recebidos os autos
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19/08/2021 10:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2021 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/08/2021 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 17:12
Recebidos os autos
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30/07/2021 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/07/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/07/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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