TJDFT - 0717718-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 06:08
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 06:08
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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26/01/2024 03:22
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717718-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: BRUNO MOURA LEAL SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 15:31:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 21:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 21:29
Homologado o pedido
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23/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de BRUNO MOURA LEAL em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717718-34.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 173206567.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
27/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717718-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: BRUNO MOURA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 18:41:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 09:33
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:33
Outras decisões
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11/09/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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