TJDFT - 0000548-77.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/01/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
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04/02/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000548-77.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DALVINA NERES FARIAS, JESUINO DA SILVA MARTINS, PIZZARIA ESFIRRARIA GRIL ESTRELA DALVA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/01/2021 15:41
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 13:00
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2020 11:51
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2020 12:38
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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