TJDFT - 0702819-79.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
28/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de IRENE LOPES VIEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:34
Juntada de consulta renajud
-
11/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2024 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de IRENE LOPES VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA - CNPJ: 11.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702819-79.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA EXECUTADO: IRENE LOPES VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
15/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:37
Publicado Mandado em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702819-79.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA EXECUTADO: IRENE LOPES VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da diligencia abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 01/09/2023 às 11:25, dirigi-me à COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA-CHÁCARA 13, LOTE 10-A RIACHO FUNDO I BRASÍLIA-DF CEP 71828-009, sendo ali atendida por IVANIA SOARES DA SILVA LOPES-CPF *98.***.*04-04, afirmando que atualmente a RÉ possui 86 anos e que se encontra bastante adoecida, sem condições de atender essa OFICIALA DE JUSTIÇA, tendo inclusive franqueado o acesso ao interior do imóvel , onde encontrei a RÉ acamada, dormindo.
Desse modo, NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de IRENE LOPES VIEIRA, *28.***.*56-49, TELEFONE (61)98340-4522 NETO LUCIANO e (61)98281-9333 Sra IVANIA.
Encaminho esse mandado ao cartório do feito, para os devidos fins, suscitando dúvidas sobre o cumprimento do mandado.
Distrito Federal, 01 de setembro de 2023.
VANIA KOGA MATUDA/Oficial(a) de Justiça - mat. 310911 Riacho Fundo, DF, 12 de setembro de 2023 18:30:31.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
12/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 18:34
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de IRENE LOPES VIEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 10:14
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de IRENE LOPES VIEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:25
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:25
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:15
Decorrido prazo de IRENE LOPES VIEIRA - CPF: *28.***.*56-49 (REU) em 13/07/2021.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IRENE LOPES VIEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 19:21
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
08/11/2019 17:20
Audiência Conciliação não-realizada - 08/11/2019 16:50
-
08/11/2019 02:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
30/10/2019 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 03:17
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
10/10/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:14
Audiência conciliação designada - 08/11/2019 16:50
-
07/10/2019 20:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
07/08/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 04:28
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 10:13
Recebidos os autos
-
25/07/2019 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2019 13:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
04/07/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 13:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2019 11:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
04/07/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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