TJDFT - 0702011-40.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
03/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
17/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702011-40.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 EXECUTADO: VALDELICE DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 170883163.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 propôs ação de execução (despesas condominiais) contra VALDELICE DA SILVA DIAS, em 25/04/2020.
A executada foi citada no endereço QN 5A Conjunto 8, CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 09, BLOCO I, APT. 302, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-518 (ID 74660843, fl. 177).
Com isso, compareceu por intermédio da Defensoria Pública (ID 71188742/ 71191402, fls.168/ 174) e apresentou proposta de acordo (ID 77652868/77966479 , fls. 180/190).
Lado outro, o exequente apresentou contraproposta no ID 79183154, fls. 194/195.
Intimada (ID 96168124, fl. 213), a executada requereu análise do pedido de gratuidade de justiça, juntando comprovante das parcelas já pagas de um acordo anterior e extratos bancários (ID 97254477/ 98237581, fls. 215/232).
Manifestação do exequente às fls. 236/239 (ID 99351732).
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça à executada (ID 103303635, fl.242).
A executada apresenta proposta de acordo no ID 109047989/109051327, fls.247/ 248.
O exequente não aceita a proposta (ID 118847841, fl.250) e pugna pela constrição de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Planilha de cálculos com inclusão de custas (R$ 427,56) e honorários advocatícios (R$ 791,71) no valor total de R$ 9.136,47 (17/03/2022) (ID 118847842, fl. 251).
Na Decisão de ID 129736479, fls. 253/254, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$436,72 (R$ 383,12 + R$ 53,60 - ID 131762069 - fl. 261).
Pesquisa de bens no ID 132225502, fls. 268/269.
Intimada da penhora no ID 133096435, fl. 271, a devedora manteve-se inerte.
A devedora compareceu no ID 142363578, fl. 281, formulando proposta de acordo para pagamento parcelado, informando não impugnar a penhora.
Manifestação do credor no ID 145084756, fls. 289/291, requerendo o levantamento do valor penhorado e, após, nova vista para se manifestar quanto à proposta de acordo.
Na decisão de ID 153837782, fls. 297/298, foi determinado o levantamento do valor penhorado em favor da parte credora.
Ofício ID 154951678, fls. 301/302.
O credor se manifestou e disse não ter interesse na proposta de acordo formulado pela devedora.
Pugna pela pesquisa pelo RENAJUD.
A devedora apresenta nova proposta de acordo e comprovou o depósito de R$1.000,00 (ID 162609490, fls. 317/318).
No ID 164362658, fl. 321, o credor afirma novamente não ter interesse na proposta de acordo apresentada e requer o levantamento do valor depositado.
Na petição de ID 166288695, fl. 323, a devedora afirma que realizou o pagamento de R$500,00, referente ao acordo oferecido, mas não juntou comprovante.
Acrescento que na Decisão de ID 170883163 foi deferido levantamento dos valores depositados nos autos.
Decido.
Defiro, independentemente de preclusão, o levantamento do valor de R$280,00 (ID 182558941) em 19/12/2023, o qual deverá ser transferido para conta BANCO BRADESCO (237), Agência 00140-6, Conta corrente 19117-5, de titularidade de MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF nº *88.***.*12-08.(IS 187982297).
Advogado com poderes para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781-A (ID 61959455).
Determino à ré que suspensa os pagamentos, ante o desinteresse do credor no recebimento parcelados dos valores.
Por fim, ressalto ao credor que a pesquisa de bens foi realizada no ID 132225502.
Após o levantamento do valor, intime-se a parte autora para trazer planilha de débitos com decote dos valores levantados e indicar os meios para satisfação de seu crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
14/03/2024 19:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702011-40.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 EXECUTADO: VALDELICE DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 153837782, fls. 297/298.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 propôs ação de execução (despesas condominiais) contra VALDELICE DA SILVA DIAS, em 25/04/2020.
A executada foi citada no endereço QN 5A Conjunto 8, CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 09, BLOCO I, APT. 302, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-518 (ID 74660843, fl. 177).
Com isso, compareceu por intermédio da Defensoria Pública (ID 71188742/ 71191402, fls.168/ 174) e apresentou proposta de acordo (ID 77652868/77966479 , fls. 180/190).
Lado outro, o exequente apresentou contraproposta no ID 79183154, fls. 194/195.
Intimada (ID 96168124, fl. 213), a executada requereu análise do pedido de gratuidade de justiça, juntando comprovante das parcelas já pagas de um acordo anterior e extratos bancários (ID 97254477/ 98237581, fls. 215/232).
Manifestação do exequente às fls. 236/239 (ID 99351732).
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça à executada (ID 103303635, fl.242).
A executada apresenta proposta de acordo no ID 109047989/109051327, fls.247/ 248.
O exequente não aceita a proposta (ID 118847841, fl.250) e pugna pela constrição de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Planilha de cálculos com inclusão de custas (R$ 427,56) e honorários advocatícios (R$ 791,71) no valor total de R$ 9.136,47 (17/03/2022) (ID 118847842, fl. 251).
Na Decisão de ID 129736479, fls. 253/254, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$436,72 (R$ 383,12 + R$ 53,60 - ID 131762069 - fl. 261).
Pesquisa de bens no ID 132225502, fls. 268/269.
Intimada da penhora no ID 133096435, fl. 271, a devedora manteve-se inerte.
A devedora compareceu no ID 142363578, fl. 281, formulando proposta de acordo para pagamento parcelado, informando não impugnar a penhora.
Manifestação do credor no ID 145084756, fls. 289/291, requerendo o levantamento do valor penhorado e, após, nova vista para se manifestar quanto à proposta de acordo.
Acrescento que na decisão de ID 153837782, fls. 297/298, foi determinado o levantamento do valor penhorado em favor da parte credora.
Ofício ID 154951678, fls. 301/302.
O credor se manifestou e disse não ter interesse na proposta de acordo formulado pela devedora.
Pugna pela pesquisa pelo RENAJUD.
A devedora apresenta nova proposta de acordo e comprovou o depósito de R$1.000,00 (ID 162609490, fls. 317/318).
No ID 164362658, fl. 321, o credor afirma novamente não ter interesse na proposta de acordo apresentada e requer o levantamento do valor depositado.
Na petição de ID 166288695, fl. 323, a devedora afirma que realizou o pagamento de R$500,00, referente ao acordo oferecido, mas não juntou comprovante.
Decido.
Libere-se em favor da parte credora os valores depositados, mais acréscimos: - R$1.000,00 (ID 162609490, fls. 317/318).
Expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência dos referidos valores para conta BANCO BRADESCO (237), Agência 00140-6, Conta corrente 19117-5, de titularidade de MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF nº *88.***.*12-08. fl. 217).
Advogado com poderes para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781-A (ID 61959455, fl. 11).
Defiro o levantamento de eventuais outros valores depositados para abatimento do débito.
Após o levantamento, intime-se o credor para indicar, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
08/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:58
Outras decisões
-
24/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:21
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
06/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 17:44
Outras decisões
-
14/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 17:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 20:22
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de VALDELICE DA SILVA DIAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/07/2022 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/07/2022 16:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 em 01/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 09:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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04/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 em 30/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:00
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/03/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 10:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/01/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
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08/12/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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26/11/2020 15:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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06/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/10/2020 17:32
Juntada de Certidão
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02/09/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/09/2020 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/07/2020 22:00
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 16:33
Juntada de Certidão
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06/05/2020 16:39
Recebidos os autos
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06/05/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2020 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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