TJDFT - 0000187-44.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 22:56
Recebidos os autos
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11/01/2024 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 22:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0000187-44.1997.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LLR ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES, RICARDO COBRA RODRIGUES DECISÃO De início, registro ciência acerca do movimento datado de 31/05/2023, que redistribuiu a presente execução a este Juízo, em razão da declaração de incompetência.
Ademais, observa-se que a certidão de ajuizamento encontra-se inserida no ID 48216171 - pág. 149.
Ademais, verifica-se que a corresponsável MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES apresentou exceção de pré-executividade no ID 48216171 - pág. 132/133, sustentando, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel penhorado, tendo em vista a decisão proferida nos autos dos embargos nº 2010.01.1.197996-4.
O Distrito Federal juntou impugnação no ID 48216171 - pág. 142/147, alegando a ausência de provas da impenhorabilidade do bem. É o relatório.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que na decisão de ID 48216171 - pág. 122/123, realizada em conjunto com outras execuções fiscais associadas a presente, foi determinada a expedição de mandado de penhora, intimação do bem indicado a penhora.
Todavia, nos Embargos à Execução nº 2010.01.1.197996-4 foi proferida sentença acolhendo os Embargos apresentados para desconstituir a penhora efetivada sobre o imóvel localizado na SHIS QI 13, CONJUNTO 04, CASA 14- LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, ocasião em que foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, em razão da sua natureza de bem de família (ID48216171 - pág. 136).
Assim, considerando que a impenhorabilidade do bem já foi reconhecida nos referidos embargos, bem como nos autos do processo 58435/95 (mesmo ID, pág. 139), ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pela corresponsável e DETERMINO neste feito a DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA sobre o imóvel localizado na SHIS QI 13, CONJUNTO 04, CASA 14- LAGO SUL, BRASÍLIA/DF.
Oficie-se ao Cartório do 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Sem custas/emolumentos, diante da isenção do ente público.
Intime-se o Distrito Federal para que se manifeste acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Após, ouça-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:52
Acolhida a exceção de pré-executividade
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03/06/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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31/05/2023 04:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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31/03/2023 18:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL para PETIÇÃO CÍVEL
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31/03/2023 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de RICARDO COBRA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de LLR ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/01/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:22
Recebidos os autos
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15/12/2022 10:22
Declarada incompetência
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17/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de LLR ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de RICARDO COBRA RODRIGUES em 30/09/2021 23:59:59.
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26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
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24/10/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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