TJDFT - 0720134-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 18:54
Processo Desarquivado
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30/10/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 23:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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15/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720134-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA VELOSO TOSCANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 12:32:14.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
11/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:58
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 22:27
Juntada de Certidão
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01/08/2023 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 17:42
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA VELOSO TOSCANO em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:02
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
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02/07/2023 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:35
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:45
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:45
Decisão interlocutória - recebido
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14/04/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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