TJDFT - 0707218-25.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:48
Homologada a Transação
-
03/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:27
Outras decisões
-
12/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a ERONILDA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*70-97 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 09:02
Outras decisões
-
25/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:46
Outras decisões
-
26/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:07
Outras decisões
-
12/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707218-25.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERONILDA MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: GILBERTO ALVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID184214046 da parte credora, de penhora do salário do devedor, tendo em vista a vedação expressa do art. 833, IV do CPC e o caso não se amoldar às exceções previstas para partes percebam mais de 50 salários mínimos (R$ 70.600,00) ou feitos relativos à prestação alimentícia.
Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:30
Indeferido o pedido de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*70-97 (EXEQUENTE)
-
25/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme certidão ID182617526.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativo à ação monitória.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707218-25.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERONILDA MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: GILBERTO ALVES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 13 de setembro de 2023 20:32:28.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
13/09/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:23
Outras decisões
-
24/05/2023 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2023 06:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2022 19:00
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 10:03
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:18
Homologada a Transação
-
02/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
23/12/2021 20:29
Recebidos os autos
-
23/12/2021 20:29
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2021 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/12/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO em 09/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 10:12
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:55
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 10:43
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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