TJDFT - 0705619-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2025 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DILENIA ROSA MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DILENIA ROSA MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SERGIO BUENO DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 11:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2025 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 23:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 23:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 23:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 22:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 22:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DILENIA ROSA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDEVINA CAMARGOS DA CRUZ em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de KAROLINE MOREIRA DE JESUS BORGES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DILENIA ROSA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDEVINA CAMARGOS DA CRUZ em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DILENIA ROSA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBESPIERRE SOARES RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DILENIA ROSA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBESPIERRE SOARES RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINNE MOREIRA DE JESUS em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DILENIA ROSA MARTINS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALDEVINA CAMARGOS DA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VALDEVINA CAMARGOS DA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MELO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MELO em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:03
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ALINNE MOREIRA DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES MARTINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MOREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705619-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MARTINS JUNIOR, LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS REQUERENTE ESPÓLIO DE: DILENIA ROSA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON BAPTISTA CORDEIRO FILHO REQUERIDO: ALINNE MOREIRA DE JESUS, PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO, EDUARDO ALVES MOREIRA, ERBE INCORPORADORA 037 S.A., JOAO ALBERTO CORREA POLL, CLEUMA RODRIGUES LEAO, ROBESPIERRE SOARES RIBEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES MARTINS REU: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de nulidade de escrituras públicas c/c anulação de testamento e/ou redução de disposições testamentárias movida por FERNANDO MARTINS JUNIOR, LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS e ESPÓLIO DE DILENIA ROSA MARTINS em desfavor de ALLINE MOREIRA DE JESUS MARTINS, PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMÉTRIO, ESPÓLIO DE FERNANDO ALVES MARTINS e de EDUARDO ALVES MOREIRA.
Por meio da decisão de id. 197659410, restou determinada a inclusão, no pólo passivo, das partes listadas pela parte autora no item “e” de seu pedido constante da emenda de id 150962897.
Através do documento de id. 197702215, restou assim certificado: (...) Certifico e dou fé que incluí no polo passivo da demanda, conforme relação indicada no item "e" da petição id 150962897, (imagem abaixo), nos termos da decisão id 150962897. : João Alberto Correa Poll; Cleuma Rodrigues Leão; Robespierre Soares Ribeiro e Maria do Socorro de Sousa Melo, Certifico ainda foi fornecido o mesmo CNPJ para as empresas Brookfield MB Empreendimentos imobiliários S/A e Brooksfield Centro Oeste Empreendimentos (CNPJ I04.123.616/0001-00), que se encontra cadastrado na receita federal como nome de ERBE INCORPORADORA 037 S.A., a qual cadastrei no polo passivo.
Certifico ainda que não foi possível cadastrar SERGIO BUENO DE ARAÚJO e VALDEVINA CAMARGO DA CRUZ, por ausência de informação quanto ao CPF, constando, ainda, informação de irregularidade no CPF de Maria do Socorro de Sousa Melo.
Remeto os autos conclusos.
Diante disso, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias: a) informar o endereço completo de João Alberto Correa Poll, Cleuma Rodrigues Leão, Robespierre Soares Ribeiro e Maria do Socorro de Sousa Melo; b) informar o CPF de SERGIO BUENO DE ARAÚJO e VALDEVINA CAMARGO DA CRUZ; c) se manifestar acerca da irregularidade no CPF de Maria do Socorro de Sousa Melo.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:27:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 22:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 18:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/04/2024 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705619-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MARTINS JUNIOR, LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS REQUERENTE ESPÓLIO DE: DILENIA ROSA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON BAPTISTA CORDEIRO FILHO REQUERIDO: ALINNE MOREIRA DE JESUS, PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO, EDUARDO ALVES MOREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES MARTINS DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:30:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2024 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705619-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MARTINS JUNIOR, LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS REQUERENTE ESPÓLIO DE: DILENIA ROSA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON BAPTISTA CORDEIRO FILHO REQUERIDO: ALINNE MOREIRA DE JESUS, PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO, EDUARDO ALVES MOREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES MARTINS DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:24:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0705619-89.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FERNANDO MARTINS JUNIOR e outros Requerido: ALINNE MOREIRA DE JESUS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requeridos apresentaram contestação tempestivamente.
Na oportunidade, cadastrei os advogados no sistema, bem como liberei acesso as partes e advogados dos documentos juntados em segredo de justiça.
De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:15:23.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
16/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/02/2024 04:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705619-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MARTINS JUNIOR, LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS REQUERENTE ESPÓLIO DE: DILENIA ROSA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON BAPTISTA CORDEIRO FILHO REQUERIDO: ALINNE MOREIRA DE JESUS, PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO, EDUARDO ALVES MOREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por FERNANDO MARTINS JUNIOR, LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS ESPÓLIO DE: DILENIA ROSA MARTINS em desfavor de ALINNE MOREIRA DE JESUS, PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO, EDUARDO ALVES MOREIRA, ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES MARTINS, todos qualificados no processo.
Afirmam os autores que são herdeiros de FERNANDO ALVES MARTINS, falecido em 07 de maio de 2021.
Aduz que houve pedido de abertura de inventário por meio do processo n. 0737702-32.2021.8.07.0001, que tramita no Juízo da 1º Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Diz que o falecido deixou testamento público ratificado por sentença proferida em 04.08.2021 e registrado em 03.09.2021 nos autos do processo de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento de nº 0717665-81.2021.8.07.0001, cujo processo não fizeram parte os Requerentes.
Requer, assim, a anulação do testamento em comento.
Através da decisão de id. 151181891, esta 16ª declinou de competência para a 1º Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF por prevenção ao processo n. 0737702-32.2021.8.07.0001.
Suscitado conflito, esta 16ª Vara Cível foi declarada competente para análise da demanda.
Passo, assim, ao prosseguimento do feito.
Emende a parte autora a inicial esclarecendo se há inventariante nomeado em relação ao requerido ESPÓLIO DE FERNANDO ALVES MARTINS.
Caso negativo, deverá informar a qualificação completa de todos os herdeiros.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 17:16:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2023 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:58
Outras decisões
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04/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/09/2023 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/05/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:35
Suscitado Conflito de Competência
-
04/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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04/04/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:04
Outras decisões
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 20:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/03/2023 17:03
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:03
Declarada incompetência
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02/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 16:56
Recebidos os autos
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08/02/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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