TJDFT - 0718599-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:04
Determinado o arquivamento
-
31/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:11
Outras decisões
-
19/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2024 09:40
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:54
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:42
Homologado o pedido
-
12/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:00
Outras decisões
-
11/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 191723143, pelo que SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo suso descrito, INTIME-SE a inventariante para conferir prosseguimento ao caso, mediante a comprovação da quitação dos parcelamentos administrativos dos débitos tributários havidos em nome do autor da herança. -
05/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2024 17:40
Deferido o pedido de PENHA MARIA COSTA PEREIRA - CPF: *23.***.*90-44 (INVENTARIANTE).
-
02/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718599-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:24:47. -
19/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PENHA MARIA COSTA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha (ID 180124128), devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Fazenda Pública para que se manifeste acerca da regularidade tributária.
Atestada a regularidade e não havendo impugnação ao Esboço de Partilha apresentado pela Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sentença. -
26/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:21
Outras decisões
-
16/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de PENHA MARIA COSTA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para comprovar o efetivo recolhimento do imposto de transmissão que já se encontra em processo administrativo de apuração, conforme informação de ID 183810682, sob pena de remoção do encargo.
Cumprida a determinação, INTIME-SE a Fazenda Pública distrital para nova manifestação. -
17/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:02
Outras decisões
-
17/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718599-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre a petição de ID 182997516.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:10:42. -
08/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:59
Outras decisões
-
06/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:55
Outras decisões
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de PENHA MARIA COSTA PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:20
Deferido o pedido de PENHA MARIA COSTA PEREIRA - CPF: *23.***.*90-44 (INVENTARIANTE).
-
16/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 07:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/10/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o benefício da prioridade de tramitação.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) anexar a certidão de trânsito em julgado da sentença do processo 0718211-26.2018.8.07.0007; 2) anexar o formal de partilha, a sentença homologatória e a certidão de trânsito em julgado do processo 0707658-80.2019.8.07.0007; 3) anexar a certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 4) anexar a certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 5) anexar o CRLV atual do veículo automotor objeto da sobrepartilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
11/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/09/2023 11:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/09/2023 08:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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