TJDFT - 0706498-72.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REPRESENTANTE LEGAL: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 12:14:27.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
30/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 08:46
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
Expeça-se os seguintes alvarás de transferência: a) no valor de R$ 7.104,24, referente ao depósito em conta judicial ID Depósito 4745194 (Id. n. 213926794), com os devidos acréscimos legais, para a Caixa Econômica Federal, Agência: 0847, Conta Corrente: 0700592, de titularidade do Exequente Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal - ASSTJ CNPJ nº 26.***.***/0001-78; b) no valor de R$ 1.733,21, referente ao depósito em conta judicial ID Depósito 4745194 (Id. n. 213926794), com os devidos acréscimos legais, a título de honorários advocatícios, para Banco Itaú (341) Agência: 1591 Conta Corrente: 98938-7 CNPJ e PIX 10.***.***/0001-35, de titularidade de Walter Moura Advogados Associados CNPJ nº 10.***.***/0001-35, escritório de advocacia de Walter José Faiad de Moura, advogado constituído pelo Exequente nos autos, nos termos da Procuração de Id. n. 35105023.
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado para informar se confere quitação ao débito, no prazo derradeiro de 5 dias úteis.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará extinção do feito pelo pagamento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 18:30:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:04
Deferido o pedido de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO - CPF: *85.***.*43-34 (REVEL).
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28/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
A Exequente requer a renovação da pesquisa SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
Em detida análise do processo, se verifica que este Juízo já procedeu à pesquisa SISBAJUD de valores existentes nas contas bancárias da Executada, a qual resultou infrutífera, conforme comprovante de Id. n. 157601213.
Por sua vez, a Exequente não juntou aos autos qualquer comprovação de que a situação fática tenha sido alterada, de modo a justificar a renovação da pesquisa realizada.
Os sistemas do Juízo não podem ser a única forma de busca de patrimônio da parte Devedora.
Compete ao Credor diligenciar extrajudicialmente a fim de localizar bens da Executada passíveis de penhora.
Ressalte-se que este Juízo já procedeu à pesquisa de bens da Devedora em todos os sistemas disponíveis.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:56:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:26
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
A Exequente requer a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”, de forma permanente e sucessiva.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:06:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:38
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
Por meio da petição de Id. n. 209593343, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:14:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
O Exequente requer a expedição de ofício ao INSS e à Caixa Econômica Federal a fim de solicitar informações acerca de contas vinculadas ao FGTS e PIS em nome da Executada. É o relatório.
Decido.
Em detida análise, se verifica que o Credor já deduziu o mesmo pedido nos autos, o qual foi apreciado e indeferido pelo Juízo, nos termos da Decisão de Id. n. 203966408. É de se ressaltar que a reiteração de pedidos anteriormente formulados no processo prejudicam o bom andamento processual.
Fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:31:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a executada intimado, por meio de seus patronos, a indicar, no prazo de 05 dias, quais são e onde se encontram seu bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, parágrafo único do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:06:36.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
26/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
O Exequente requer a expedição de ofício ao INSS e à Caixa Econômica Federal a fim de solicitar informações acerca de contas vinculadas ao FGTS e PIS em nome da Executada. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 2°, §2° da Lei n° 8.036/90, as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
Portanto, os saldos das contas de FGTS/PIS são absolutamente impenhoráveis.
Nesse contexto, as informações pretendidas pelo Exequente por meio da expedição de ofícios ao INSS e CEF em nada contribuirão para satisfação do débito perseguido na demanda. É de se ressaltar, ainda, que compete ao Credor diligenciar em busca de bens do Devedor passíveis de penhora, não podendo o Judiciário substituí-lo em seu ônus.
Nessa ordem de ideias, indefiro o pedido.
Fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 15:53:18.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:00
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
O Exequente requer o bloqueio de todos os cartões de crédito vinculados ao CPF da Executada (Mastercard, Visa, Diners Club, American Express (AMEX), Elo, Hipercard, entre outros). É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito da Executada, pois, ainda que a execução seja realizada no interesse do Exequente, devem ser resguardados direitos fundamentais da executada, notadamente o direito de gerir o próprio orçamento com o auxílio dos meios disponibilizados pelas instituições financeiras.
Nos termos do art. 8º do CPC, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade, razões que invoco para rejeitar o pedido.
Fica o Exequente intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:00:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
O Acórdão proferido no AGI n. 0704844-43.2024.8.07.0000 reformou a Decisão Interlocutória de Id. n. 182481033 para manter a penhora no rosto dos autos do RPV n° 0171981- 80.2023.4.01.9198, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual é oriunda do Processo nº 0001247- 26.2006.4.01.3400, em trâmite perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de eventuais créditos da agravada, até o valor de R$ 8.837,45, atualizado até 24/4/2023. É o relatório.
Decido.
Em cumprimento ao Acórdão proferido no AGI n. 0704844-43.2024.8.07.0000, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar o reestabelecimento da penhora no rosto dos autos do RPV n° 0171981- 80.2023.4.01.9198, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual é oriunda do Processo nº 0001247- 26.2006.4.01.3400, em trâmite perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de eventuais créditos da Executada ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO, CPF n° *85.***.*43-34, até o valor de R$ 8.837,45, atualizado até 24/4/2023. À Secretaria para que envia cópia da presente Decisão com força de Ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado para juntar planilha atualizada do débito e indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 12:53:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA à decisão de id 182481033 com alegação de obscuridade e omissão.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 182481033, ficando a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:58:29.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/01/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:02
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO.
Por meio da petição de id. 171325777, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Expeça-se mandado de intimação para o executado, a ser cumprido no endereço: QNL 11 Conjunto E, casa 04, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72151-105, acerca da penhora no rosto dos autos do RPV n° 0171981- 80.2023.4.01.9198, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual é oriunda do Processo 0001247-26.2006.4.01.3400, em trâmite perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de eventuais créditos da Executada ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO, CPF n° *85.***.*43-34, até o valor de R$ 8.837,45, atualizado até 24/04/2023 (ID 156725709), endereço de ID 169203094.
Na mesma oportunidade, fica a parte executada intimada a indicar seus dados bancários para expedição de alvará dos valores bloqueados acima mencionados em seu favor.
A não informação dos dados ou transcurso in albis do prazo determinado implicará na reversão da decisão com o consequente liberação dos valores em favor do exequente.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO.
Aguarde-se o retorno do mandado.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 12:57:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:04
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:31
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/06/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 16/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/01/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
09/01/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 12:18
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
09/12/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2021 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 14:44
Transitado em Julgado em 04/12/2021
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:05
Homologada a Transação
-
03/11/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 01/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 02/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:55
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:20
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 17:17
Expedição de Alvará.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 12:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 03:19
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 20:21
Recebidos os autos
-
16/01/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2020 17:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2019 15:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:01
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2019 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 04:01
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 17:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/12/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 18:49
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2019 19:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 15:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 15:43
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:09
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 03:11
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 14:24
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2019 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 18:02
Juntada de mandado
-
24/10/2019 18:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 05:26
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:56
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:35
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2019 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:06
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 10/09/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 20:55
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 20:55
Juntada de mandado
-
31/05/2019 02:41
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:06
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2019 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 04:20
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 16/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 03:19
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:58
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2019 12:06
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/04/2019 12:06
Transitado em Julgado em 05/04/2019
-
11/04/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:54
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 05/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:27
Publicado Sentença em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 13:36
Recebidos os autos
-
07/03/2019 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2019 14:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 27/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
15/02/2019 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2019 21:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 21:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:25
Decorrido prazo de ROSIMAR NOGUEIRA SAMPAIO em 05/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2018 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 18:57
Juntada de mandado
-
11/10/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 03:32
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 20:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 20:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 12:11
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2018 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 14:55
Juntada de mandado
-
31/07/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:25
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 12:47
Juntada de mandado
-
03/05/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 03:20
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 16:41
Recebidos os autos
-
23/04/2018 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 15:20
Recebidos os autos
-
17/04/2018 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2018 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2018 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2018 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 13:10
Juntada de mandado
-
22/03/2018 13:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 21/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 14:41
Recebidos os autos
-
15/03/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2018 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2018 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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