TJDFT - 0720360-36.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 21:09
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA FERNANDES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 14:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:42
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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07/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
30/11/2024 12:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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09/09/2024 21:03
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*66-92 (HERDEIRO), O. F. F. D. S. - CPF: *14.***.*80-05 (HERDEIRO) em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 18:46
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:46
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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21/08/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720360-36.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, O.
F.
F.
D.
S., CLEIDSON DE SOUZA FERNANDES, CLEVERSON DE SOUZA FERNANDES, UANDERSON DE SOUZA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES INVENTARIADO(A): OSMAR FERREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De acordo com a regra prevista no art. 612 do Código de Processo Civil, durante o transcurso do procedimento de inventário, “o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas”.
No caso, a análise dos elementos de prova e dos argumentos articulados pelas partes nos autos evidencia que o esclarecimento dos fatos alusivos à condição de sócio/usuário do Clube Terma Solar depende de instrução probatória não compatível com o procedimento do inventário.
Em ID. 191074434, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que não é cabível a partilha do título do clube recreativo, haja vista que fora mencionado em mera proposta de compra (ID´s 149927697 e 149927698).
Nesse sentido, colha-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DA HERANÇA.
VALOR DO ALUGUEL.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES.
DISCORDÂNCIA.
QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
JUÍZO DO INVENTÁRIO E PARTILHA.
INCOMPETÊNCIA.
REMESSA AOS MEIOS ORDINÁRIOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos do Inventário, indeferiu os pedidos formulados pela inventariante e por terceiro interessado. 2.
O art. 612 do Código de Processo Civil atribui ao juiz competente para o processamento do inventário e da partilha as decisões afetas a questões de fato e de direito quando estas se acharem, desde já, comprovadas por meio de documentos, não sendo necessária a remessa aos meios ordinários.
Esta possibilidade, todavia, é afastada quando a matéria exige dilação probatória. 3.
No caso, embora as partes aparentem concordar com o pedido de locação do imóvel objeto da herança, discordam quanto à forma de arbitramento do valor a ser cobrado a título de aluguel e aos trâmites a serem observados antes da disponibilização do bem a terceiros, conferindo, assim, elevado grau de complexidade à questão, a qual exige, inclusive, a produção de provas. 4.
Escorreita a decisão que indeferiu os pedidos formulados pelas partes, ante a impossibilidade de análise, no processo de inventário, de questões de alta indagação, as quais dependem da produção de outras provas, devendo ser debatidas em ação própria. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1382329, 07252456820218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 16/11/2021).
Portanto, pelo menos a priori, a partilha do título do clube recreativo Terma Solar não será objeto de discussão nestes autos.
II.
Ademais, registre-se que o espólio de OSMAR FERREIRA FERNANDES, representado pela inventariante, litiga no processo nº 0716268-10.2023.8.07.0003 com SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS.
Em síntese, a parte autora pretende demonstrar a sub-rogação patrimonial relacionada com transações envolvendo veículos do falecido OSMAR, buscando-se, com isso, obter reconhecimento de que o caminhão 335003-M.BENZ/L 1620 de Placa KEL-5126 figura como bem particular do autor da herança.
Cuida-se, portanto, de questão prejudicial externa que apresenta inúmeros reflexos jurídicos, em especial quanto à repercussão na divisão dos bens do espólio.
Dessa forma, a fim de se evitar maiores prejuízos a qualquer um dos interessados e/ou refazimento de eventual divisão patrimonial antecipada, prudente a suspensão do feito, para aguardar o julgamento da questão mencionada.
Suspendo, pois, o curso da ação pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo os interessados informar acerca do andamento processual daqueles autos, bem como juntar cópia da sentença a ser proferida, para fins de retomada do presente feito.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
02/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 19:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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25/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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24/03/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/02/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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30/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720360-36.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, O.
F.
F.
D.
S., CLEIDSON DE SOUZA FERNANDES, CLEVERSON DE SOUZA FERNANDES, UANDERSON DE SOUZA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES INVENTARIADO(A): OSMAR FERREIRA FERNANDES DESPACHO I.
Por primeiro, apesar de finalizada a ação n° 5241543-31.2020.8.09.0051 de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Goiânia/GO, verifico que a inventariante informa o manejo do processo nº 0716268-10.2023.8.07.0003, perante a 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF, na qual objetiva declarar a sub-rogação de bem integrante do acervo hereditário, porque adquirido anteriormente à união estável, afastando-se, assim, eventual direito de meação.
Após consulta ao sistema, verifico que a supramencionada ação declaratória está em fase de emenda.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, atualizar o andamento da ação em comento e, se o caso, comprovar seu recebimento.
II.
Feito, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
11/09/2023 22:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:01
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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05/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:23
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:24
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES em 18/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 21:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/01/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
06/10/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:43
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE SOUZA FERNANDES em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
27/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2021 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/04/2021 08:55
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/02/2021 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/10/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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