TJDFT - 0760820-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 16:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/05/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HELDER FELIX DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 11:00
Desentranhado o documento
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760820-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELDER FELIX DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Vista a parte exequente para esclarecer a petição de Id nº 188721056, tendo em vista que no cálculo da contadoria (Id nº 187599681) houve o destaque dos honorários, no importe de 20% (vinte por cento).
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 14:05:40.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
06/03/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760820-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELDER FELIX DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 187599681) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
04/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760820-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELDER FELIX DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA/DF, 17 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
17/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/12/2023 17:03
Recebidos os autos
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26/12/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 10:24
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de HELDER FELIX DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:46
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760820-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELDER FELIX DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Manifeste-se a parte autora quanto ao conteúdo da declaração de reconhecimento de dívida apresentado sob o id.
Num. 165153575 - Pág. 6, que registra valor aquém do indicado na petição inicial.
Prazo: 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/07/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:45
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:45
Outras decisões
-
02/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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13/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:48
Outras decisões
-
20/03/2023 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 05:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:38
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/01/2023 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 18:17
Recebidos os autos
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25/11/2022 18:16
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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