TJDFT - 0718915-23.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718915-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FERNANDO NUNES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: Desa.
MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda do devedor FERNANDO NUNES CHAVES, CPF nº *79.***.*35-49.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718915-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FERNANDO NUNES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor BANCO DO BRASIL S/A.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718915-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FERNANDO NUNES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 30/09/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718915-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDO NUNES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada (id. 90353868), DEFIRO a pesquisa de bens de propriedade/titularidade do executado FERNANDO NUNES CHAVES, CPF nº *79.***.*35-49, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme relatório anexo.
Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, bem como acerca do documento de id. 196739570, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
14/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
14/01/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2024 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:57
Deferido o pedido de FERNANDO NUNES CHAVES - CPF: *79.***.*35-49 (EXECUTADO).
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718915-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDO NUNES CHAVES DESPACHO A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do CPC se refere às verbas e não à conta corrente em que elas são creditadas, sendo assim indispensável, para que se evoque tal proteção legal, a comprovação de que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis", nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I daquele Código.
Assim, concedo ao impugnante prazo de até 10 dias para que instrua os autos com extrato de movimentação financeira da conta bancária em que teria ocorrido a constrição inquinada de vício abrangendo tanto o crédito da suposta verba remuneratória como a penhora objurgada.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718915-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDO NUNES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 08/10/2023.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:00
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 22:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 20/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 14:20
Expedição de Alvará.
-
30/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 30/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 24/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:06
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 02/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:52
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 12:36
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/12/2021 20:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:45
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2021 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2021 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2021 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 21/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2021 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:28
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 20:09
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:11
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2021 09:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:19
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 10:42
Recebidos os autos
-
19/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 21:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:17
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 01/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 12:43
Recebidos os autos
-
04/12/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 15:32
Expedição de Alvará.
-
16/11/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:23
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2020 19:45
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:59
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:26
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:08
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2020 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:42
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 14:22
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2020 13:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:27
Expedição de Alvará.
-
14/02/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:45
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 20:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 04:46
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 19:09
Recebidos os autos
-
22/11/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/11/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:08
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:11
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2019 19:17
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES CHAVES em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 07:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:01
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 18:06
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:38
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2019 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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