TJDFT - 0028510-12.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDISIA FELIX LIMA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 07:56
Juntada de Certidão
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12/08/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CLAUDISIA FELIX LIMA em 10/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028510-12.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDISIA FELIX LIMA DECISÃO Intime-se a executada sobre a alegação de fraude à execução suscitada pelo exequente, devendo se manifestar no prazo de 15 dias.
Intime-se o adquirente do imóvel, nos termos do art. 792 § 4ºº do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2022 13:38
Recebidos os autos
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13/01/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDISIA FELIX LIMA em 09/06/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2019 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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