TJDFT - 0707922-83.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
REGINALDO JOSE LEANDRO
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/09/2023 17:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/09/2023 08:09 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2023 02:39 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            14/09/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707922-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV EXECUTADO: REGINALDO JOSE LEANDRO SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em face de REGINALDO JOSE LEANDRO, partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 No ID 170996055/170996059/170996078 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
 
 A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
 
 Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
 
 O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 135254551.
 
 Pelo que consta, o próprio réu é quem subscreve o aludido termo.
 
 Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
 
 Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
 
 Determino desde já o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária do executado, conforme formulário anexo.
 
 Sem custas, em razão do acordo, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil e honorários advocatícios na forma acordada.
 
 Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA, DF.
 
 MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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                                            12/09/2023 19:09 Transitado em Julgado em 08/09/2023 
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                                            08/09/2023 19:03 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 19:03 Homologada a Transação 
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                                            05/09/2023 18:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            05/09/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 17:13 Deferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE). 
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                                            18/08/2023 17:57 Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 15/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 17:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            01/08/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 01:27 Decorrido prazo de REGINALDO JOSE LEANDRO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 01:52 Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 26/06/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 11:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/06/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2023 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 13:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2023 01:27 Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 29/05/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 20:29 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2023 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 20:29 Deferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE). 
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                                            16/05/2023 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            15/05/2023 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 01:24 Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 02/05/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 18:43 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2023 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            28/03/2023 01:34 Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 27/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2023 04:43 Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 13/02/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 18:05 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 18:05 Deferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE). 
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                                            02/02/2023 07:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            01/02/2023 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2023 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2023 21:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/12/2022 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 04:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/09/2022 18:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2022 16:09 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2022 16:09 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/09/2022 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            30/08/2022 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Sentença • Arquivo
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