TJDFT - 0740811-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/09/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
- 
                                            11/09/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/09/2025 14:20 Recebidos os autos 
- 
                                            11/09/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/09/2025 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/09/2025 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS 
- 
                                            09/09/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/09/2025 03:34 Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 08/09/2025 23:59. 
- 
                                            31/07/2025 02:41 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
- 
                                            31/07/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
- 
                                            29/07/2025 05:15 Recebidos os autos 
- 
                                            29/07/2025 05:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2025 05:15 Deferido o pedido de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO). 
- 
                                            17/07/2025 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            16/07/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/05/2025 02:34 Publicado Despacho em 26/05/2025. 
- 
                                            24/05/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 02:38 Publicado Despacho em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 15:47 Recebidos os autos 
- 
                                            21/05/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2025 19:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/04/2025 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            10/04/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2025 02:34 Publicado Certidão em 28/03/2025. 
- 
                                            28/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/03/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/03/2025 02:22 Publicado Decisão em 10/03/2025. 
- 
                                            07/03/2025 20:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/03/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
- 
                                            28/02/2025 18:14 Recebidos os autos 
- 
                                            28/02/2025 18:14 Outras decisões 
- 
                                            14/02/2025 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            12/02/2025 02:33 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 19:24 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            29/01/2025 19:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/01/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2024 02:24 Publicado Certidão em 16/12/2024. 
- 
                                            14/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
- 
                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740811-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA REU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial (resposta as impugnações) - ID 220595180.
 
 Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:53:42.
 
 MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
- 
                                            12/12/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/12/2024 23:25 Juntada de Petição de laudo 
- 
                                            04/12/2024 02:32 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            27/11/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/11/2024 14:58 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            21/11/2024 18:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2024 21:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/11/2024 01:21 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
- 
                                            31/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
- 
                                            29/10/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 16:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/09/2024 02:26 Publicado Despacho em 09/09/2024. 
- 
                                            09/09/2024 02:26 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
- 
                                            07/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740811-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA REU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Aguarde-se a apresentação do laudo pericial conforme determinação de ID 208598703 e, com a resposta, intimem-se as partes para manifestação.
 
 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
- 
                                            05/09/2024 13:24 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2024 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/08/2024 13:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/08/2024 17:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            16/08/2024 17:06 Decorrido prazo de PAULA KELY LEMOS DA SILVA - CPF: *42.***.*98-15 (PERITO) em 05/07/2024. 
- 
                                            13/08/2024 02:17 Decorrido prazo de PAULA KELY LEMOS DA SILVA em 05/07/2024 23:59. 
- 
                                            28/06/2024 04:45 Decorrido prazo de PAULA KELY LEMOS DA SILVA em 27/06/2024 23:59. 
- 
                                            28/06/2024 03:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2024 03:12 Publicado Decisão em 20/06/2024. 
- 
                                            20/06/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
- 
                                            18/06/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2024 17:49 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2024 17:49 Outras decisões 
- 
                                            03/06/2024 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            03/06/2024 18:20 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            29/05/2024 17:37 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            29/05/2024 16:43 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            22/04/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/02/2024 04:58 Recebidos os autos 
- 
                                            21/02/2024 04:58 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            15/02/2024 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            23/01/2024 06:23 Publicado Decisão em 23/01/2024. 
- 
                                            23/01/2024 06:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
- 
                                            22/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740811-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA REU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, BRADESCO SAUDE S/A Número do processo: 0740827-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ANTONIO DA SILVA REU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em audiência de saneamento, foi deferida prova pericial em ambos processos conexos, pelo que prossigo com sua apreciação conjunta até o encerramento da fase instrutória, para evitar decisões conflitantes.
 
 Naquele ato processual, foram nomeados dois peritos, em especialidades distintas, médica e assistencial hospitalar.
 
 Foi nomeada a perita médica Caroline da Cunha Diniz, que apresentou sua proposta de honorários (processo n.º 0740827-71.2022.8.07.0001 - ID 173901046).
 
 Após devida intimação, as partes apresentaram manifestação sobre a proposta de honorários periciais, conforme segue abaixo: - parte Felipe Cláudio - impugnação (processo n.º 0740811-20.2022.8.07.0001 - ID 177828500); - parte Cláudio Antônio - impugnação (processo n.º 0740827-71.2022.8.07.0001 - ID 175282140); - parte Hospital Anchieta - concordou com o valor da proposta de honorários, ao passo que se reservou o direito de recorrer quanto ao rateio do pagamento (processo n.º 0740811-20.2022.8.07.0001 - ID 177784952; processo n.º 0740827-71.2022.8.07.0001 - ID 177784950); - parte Bradesco - permaneceu inerte.
 
 A perita se manifestou sobre a impugnação aos honorários periciais (processo n. 0740811-20.2022.8.07.0001 - ID 179683667).
 
 Outrossim, foi nomeada a perita Noemi Ferreira Santana (assistência hospitalar).
 
 Contudo, devidamente intimada (processo n. 0740811-20.2022.8.07.0001 - ID 179754011), a perita permaneceu inerte.
 
 Relatada a atual situação dos processos conexos, passo a decidir.
 
 De início, desconstituo a nomeação da perita Noemi Ferreira Santana.
 
 Exclua-se do cadastro e intime-se a perita.
 
 Tendo em vista que o perito enfermeiro Osny Aparecido Maria manifestou interesse em atuar na perícia (processo n.º 0740827-71.2022.8.07.0001 - ID 178394034), esse pode ser nomeado.
 
 Não obstante, postergo a nomeação do perito Osny Aparecido para apresentar sua proposta de honorários bem como a análise das impugnações aos honorários propostos pela perita Caroline da Cunha.
 
 Isso porque o réu Hospital Anchieta interpôs agravo de instrumento contra a decisão que lhe impôs o pagamento de honorários periciais, cuja determinação foi suspensa em decisão proferida pelo Tribunal ad quem (ID processo n. 0740811-20.2022.8.07.0001 - ID 180972782).
 
 Diante da decisão proferida em segunda instância, determinando a suspensão dos processos em epígrafe (n.º 0740811-20.2022.8.07.0001 e n.º 0740827-71.2022.8.07.0001), aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
 
 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
- 
                                            19/01/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/01/2024 21:07 Recebidos os autos 
- 
                                            18/01/2024 21:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/01/2024 21:07 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            19/12/2023 04:14 Decorrido prazo de NOEMI FERREIRA SANTANA em 18/12/2023 23:59. 
- 
                                            19/12/2023 04:14 Decorrido prazo de NOEMI FERREIRA SANTANA em 18/12/2023 23:59. 
- 
                                            11/12/2023 08:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            07/12/2023 15:32 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            06/12/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/11/2023 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2023 12:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2023 12:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/11/2023 19:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2023 04:01 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/11/2023 23:59. 
- 
                                            10/11/2023 12:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/11/2023 12:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/11/2023 11:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2023 19:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/11/2023 02:36 Publicado Decisão em 03/11/2023. 
- 
                                            01/11/2023 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
- 
                                            30/10/2023 17:06 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            30/10/2023 17:06 Desentranhado o documento 
- 
                                            30/10/2023 07:31 Recebidos os autos 
- 
                                            30/10/2023 07:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/10/2023 07:31 Nomeado perito 
- 
                                            30/10/2023 07:31 Embargos de declaração não acolhidos 
- 
                                            19/10/2023 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            17/10/2023 16:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            03/10/2023 04:12 Decorrido prazo de OSNY APARECIDO MARIA em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 04:12 Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            28/09/2023 14:52 Recebidos os autos 
- 
                                            28/09/2023 14:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/09/2023 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/09/2023 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
- 
                                            25/09/2023 13:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            22/09/2023 12:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/09/2023 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/09/2023 11:21 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            18/09/2023 02:31 Publicado Decisão em 18/09/2023. 
- 
                                            16/09/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
- 
                                            15/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740811-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA REU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente o autor havia apresentado pedido de esclarecimentos ao saneamento realizado em audiência, o qual foi objeto da decisão ID 167248439.
 
 Em seguida, o autor e o réu Hospital Anchieta opuseram embargos de declaração contra aquela decisão.
 
 Aprecio inicialmente os embargos opostos pelo réu (ID 168261432) no qual alega contradição com o "ônus pericial apenas a este nosocômio, primeiro réu, quando em audiência de saneamento restou consignado que a perícia fora solicitada por ambos os réus, devendo assim, ser dividido obrigação com os honorários periciais.” O autor se manifestou em ID 169356349.
 
 A contradição que autoriza a oposição de embargos é aquela que ocorre entre os termos da própria decisão.
 
 No caso, a atribuição do ônus do pagamento pelos honorários periciais foi objeto da decisão proferida em audiência (ID 165987833), tendo a decisão ID 167248439, objeto do recurso, apenas repetido o que decidido naquela oportunidade em conjunto com as partes.
 
 Com efeito, não existe qualquer relação possível entre contradição e indevida aplicação da regra legal, podendo esta ser erro de julgamento, o qual, entretanto, só pode ser corrigido por recurso próprio.
 
 Com isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pela ré Hospital Anchieta.
 
 Passo a analisar o recurso oposto pelo autor ID 168567256.
 
 O autor opôs embargos de declaração contra a decisão ID 167248439 que esclareceu o saneamento realizado em audiência, delimitando o ponto controvertido.
 
 Em seu recurso, requer o autor/embargante que o Juízo “sane a omissão cometida e proceda, de maneira análoga àquela adotada durante a audiência, a uma delimitação precisa do conceito de "falha no procedimento médico/enfermagem".
 
 Adicionalmente, é de suma importância que sejam estabelecidas as consequências diretas desse resultado nos danos pleiteados.” Contrarrazões em ID 169890279 e 170527208.
 
 Os argumentos apresentados pelo autor/embargante não evidenciam qualquer omissão, porventura podendo caracterizar obscuridade, decorrendo esta da falta de clareza e precisão do texto, suficiente a não permitir que se alcance certeza jurídica a respeito das questões resolvidas.
 
 Com efeito, o autor pretende que o Juízo esclareça o que se deve entender por “falha no procedimento médico/enfermagem”, mas deve observar que o ponto controvertido fixado, em sua redação integral e não fragmentada como fez o autor/embargante, foi a ocorrência de falha no procedimento médico/ de enfermagem conforme descrito na inicial.
 
 Neste sentido, não há como considerar a presença de omissão, tampouco de obscuridade, no ponto controvertido fixado, certo de que o conceito preciso pretendido pelo autor está claramente apresentado na decisão, ou seja, a conformidade das condutas adotadas na prestação do serviço.
 
 Outrossim, quanto à repercussão dessas falhas nos danos morais e materiais requeridos, igualmente não assiste razão ao autor/embargante, já que, a partir do laudo pericial a ser elaborado pelo especialista nomeado e que irá responder sobre a ocorrência de falha no procedimento médico/ de enfermagem conforme descrito na inicial, é que o Juízo, em sentença, analisará as eventuais repercussões nos danos pleiteados.
 
 Com isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo autor.
 
 As partes apresentaram os quesitos para a perícia (ID 168652636, ID 170308992, ID 170311124).
 
 Intimem-se os peritos nomeados (ID 165987833) para apresentarem proposta de honorários. À Secretaria observe que dois peritos foram nomeados.
 
 TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
- 
                                            13/09/2023 22:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 22:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 22:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 17:49 Recebidos os autos 
- 
                                            13/09/2023 17:49 Embargos de declaração não acolhidos 
- 
                                            05/09/2023 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            05/09/2023 18:28 Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#. 
- 
                                            05/09/2023 01:57 Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 04/09/2023 23:59. 
- 
                                            05/09/2023 01:57 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2023 23:59. 
- 
                                            01/09/2023 01:59 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/08/2023 23:59. 
- 
                                            31/08/2023 12:55 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            29/08/2023 22:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/08/2023 21:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/08/2023 15:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            21/08/2023 19:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2023 10:25 Publicado Despacho em 18/08/2023. 
- 
                                            18/08/2023 10:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
- 
                                            16/08/2023 08:08 Recebidos os autos 
- 
                                            16/08/2023 08:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2023 08:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/08/2023 00:37 Publicado Despacho em 16/08/2023. 
- 
                                            16/08/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
- 
                                            15/08/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/08/2023 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            14/08/2023 19:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            14/08/2023 15:28 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2023 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/08/2023 01:55 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2023 23:59. 
- 
                                            11/08/2023 01:55 Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 10/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            10/08/2023 13:19 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            07/08/2023 00:31 Publicado Decisão em 07/08/2023. 
- 
                                            05/08/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
- 
                                            03/08/2023 15:01 Recebidos os autos 
- 
                                            03/08/2023 15:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/08/2023 15:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            01/08/2023 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            27/07/2023 15:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/07/2023 15:13 Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília. 
- 
                                            20/07/2023 15:13 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            20/07/2023 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2023 00:30 Publicado Certidão em 07/06/2023. 
- 
                                            07/06/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
- 
                                            07/06/2023 00:16 Publicado Decisão em 07/06/2023. 
- 
                                            06/06/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
- 
                                            05/06/2023 15:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2023 15:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/06/2023 15:03 Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília. 
- 
                                            02/06/2023 18:45 Recebidos os autos 
- 
                                            02/06/2023 18:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 18:45 Outras decisões 
- 
                                            25/05/2023 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            24/05/2023 18:55 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            03/05/2023 00:33 Publicado Certidão em 03/05/2023. 
- 
                                            03/05/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023 
- 
                                            28/04/2023 13:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/04/2023 16:28 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/04/2023 16:48 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            31/03/2023 15:38 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            31/03/2023 15:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília 
- 
                                            31/03/2023 15:38 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            31/03/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/03/2023 00:16 Recebidos os autos 
- 
                                            30/03/2023 00:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            28/12/2022 16:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/12/2022 12:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/11/2022 23:17 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            08/11/2022 02:22 Publicado Certidão em 08/11/2022. 
- 
                                            07/11/2022 18:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/11/2022 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
- 
                                            04/11/2022 12:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/11/2022 12:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/11/2022 12:49 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            31/10/2022 10:01 Recebidos os autos 
- 
                                            31/10/2022 10:01 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            27/10/2022 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
- 
                                            26/10/2022 18:47 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            26/10/2022 18:46 Recebidos os autos 
- 
                                            26/10/2022 18:46 Outras decisões 
- 
                                            26/10/2022 15:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
- 
                                            26/10/2022 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732422-12.2023.8.07.0001
Antonio Olegario Neto
Brasil Plural S.A. Banco Multiplo
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 12:33
Processo nº 0728236-43.2023.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Glaucia de Almeida Carvalho
Advogado: Solange de Campos Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 11:42
Processo nº 0700487-24.2023.8.07.0010
Ivani de Souza Silva
Condominio Par Numero 01 Santa Maria
Advogado: Ellika Karlla Goncalves Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 10:54
Processo nº 0715978-98.2023.8.07.0001
Marino Stefani Colpo
Silverstone Motors LTDA
Advogado: Idair Paulino Cappellesso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 17:13
Processo nº 0707522-35.2023.8.07.0010
Maria Salete Torres da Silva
Severino Rodrigues da Silva
Advogado: Priscila Guimaraes Matos Maceio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:54