TJDFT - 0729037-32.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729037-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 74210602, na data de 08/10/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 243710429). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 23283338), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (15/10/2021 – ID 108156523), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 15/10/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025, às 13:49:46.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:33
Declarada decadência ou prescrição
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25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:19
Processo Desarquivado
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13/03/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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12/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729037-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DESPACHO Analisando os autos vê-se que foi deferida a penhora de saldo em plano previdenciário no ID 164208086.
No ID 183000417 consta ofício da Seguradora Mafre indicando a transferência de R$ 552,07 para esse feito referente a plano de previdência contratado em nome do Sr.
Maurício Weber.
Assim, converto a penhora em pagamento.
Para expedição do ofício eletrônico, fica o exequente intimado a indicar os dados de sua conta bancária ou do respectivo procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo, à Secretaria para juntar o extrato da conta vinculada aos autos.
Após a juntada do extrato e da petição do exequente, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/01/2024 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2024 10:18
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:07
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:48
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729037-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a tomar ciência do ofício de ID 173350629.
Quanto à petição de ID 173266652 tem-se que já foi realizada a pesquisa Sisbajud nos autos e não retornou resultado positivo.
Acrescento que tal pesquisa abrange todos os ativos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia das instituições participantes.
Assim, fica o exequente intimado a esclarecer e determinar quais empresas especificamente deseja a pesquisa de ativos.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID108156523.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 20:09
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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27/09/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729037-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o autor se manifeste com relação ao ofício de ID 171658559.
Decorrido o prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:57
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729037-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO WEBER SEBBA CERTIDÃO Certifico que anexo ofício de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
Diante disso, de ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de setembro de 2023 às 14:45:46 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
12/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:17
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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03/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 14:09
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:09
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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14/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 12:56
Processo Desarquivado
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14/06/2023 11:50
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:37
Arquivado Provisoramente
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30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:22
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:21
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:21
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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18/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
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27/03/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 08:00
Arquivado Provisoramente
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25/11/2021 08:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 22/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 04/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 16:52
Recebidos os autos
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20/10/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 21:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/11/2020 08:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 08:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 06/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 16:06
Recebidos os autos
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08/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 16:06
Decisão_Indeferimento
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08/10/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 12:40
Recebidos os autos
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10/09/2020 12:40
Decisão_Indeferimento
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09/09/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:42
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 20/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 16:05
Juntada de mandado
-
03/06/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 20:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 20:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 10:58
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 12/11/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2018 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 17:03
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 18:25
Recebidos os autos
-
28/09/2018 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 15:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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