TJDFT - 0016625-81.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:10
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016625-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MODERNA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Ciente do julgamento definitivo do AGI n. 0727848-80.2022.8.07.0000, conforme id. 170930597.
Confira-se excerto do acórdão proferido: "No caso em deslinde, em que pese tenha sido reconhecida a presença do interesse processual no momento do ajuizamento da ação, houve substancial alteração superveniente da moldura fática inicialmente apresentada em razão da ocorrência do óbito do aludido representante da sociedade empresária agravada (Id. 45929869), da sociedade empresária agravada, o que esvaziou por completo a pretensão da impetrante.
Quanto ao mais é importante observar que intimada a se manifestar, a sociedade empresária agravante ressaltou que não tem interesse em regularizar a sucessão processual da agravada (Id. 49351449).
Verifica-se, portanto, que não houve o aperfeiçoamento da angularização processual em virtude da ausência de pressuposto objetivo de existência da relação jurídica processual.
Diante do exposto declaro extinta a relação jurídica processual nos moldes da regra prevista no art. 485, incisos II e VI, do CPC.
Após a certificação da preclusão, retornem os autos à origem.
Publique-se." Ao que se deflui, houve extinção da relação jurídica processual, com espeque no art. 485, II e VI, do CPC.
Arquivem-se, pois, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:33
Determinado o arquivamento
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05/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 19:35
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MODERNA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 19:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:20
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/07/2022 22:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/07/2022 09:44
Processo Desarquivado
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13/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 14:58
Arquivado Provisoramente
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22/04/2021 14:58
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/06/2020 09:24
Juntada de Certidão
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22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de MODERNA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 02:20
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 04:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 17:42
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
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16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
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13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 12:04
Recebidos os autos
-
11/03/2020 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 06:40
Publicado Decisão em 04/02/2020.
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03/02/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 14:45
Recebidos os autos
-
24/01/2020 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/12/2019 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/12/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 02:41
Publicado Decisão em 09/12/2019.
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06/12/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:05
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/11/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 03:01
Publicado Decisão em 13/11/2019.
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12/11/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 12:19
Recebidos os autos
-
08/11/2019 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/10/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/10/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 03:21
Publicado Decisão em 08/10/2019.
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07/10/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 11:00
Recebidos os autos
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03/10/2019 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/09/2019 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2019 13:46
Decorrido prazo de MODERNA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 27/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2019.
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16/07/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2019 12:01
Recebidos os autos
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07/07/2019 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
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04/07/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/06/2019 04:36
Publicado Certidão em 21/06/2019.
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19/06/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 12:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de CASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de MODERNA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 03:05
Publicado Despacho em 03/04/2019.
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02/04/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 12:20
Recebidos os autos
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29/03/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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