TJDFT - 0704181-82.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:50
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de SUELLEN STEFANY DE MELO MENDES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA MENDES em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:38
Publicado Mandado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/02/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA MENDES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SUELLEN STEFANY DE MELO MENDES em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704181-82.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO .Nos termos da decisão de ID 167890103 - Decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 168602967 - Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) - PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 159,39 foi transferido. b) 169051829 - Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) c) 171498110 - Certidão (Certidão de resposta negativa (SISBAJUD)) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) ID 168652279 - Certidão (INFOSEG) Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/08/2023 13:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
25/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:18
Outras decisões
-
17/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/02/2023 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 00:06
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN STEFANY DE MELO MENDES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA MENDES em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 12/09/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 18/07/2022.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA MENDES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de SUELLEN STEFANY DE MELO MENDES em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/05/2022 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 19:16
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:16
Outras decisões
-
21/09/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA MENDES - CPF: *79.***.*40-00 (EXECUTADO) em 17/08/2021.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA MENDES em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de SUELLEN STEFANY DE MELO MENDES em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:48
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 17:40
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA MENDES - CPF: *79.***.*40-00 (EXECUTADO) em 25/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SUELLEN STEFANY DE MELO MENDES em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA MENDES em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/04/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:42
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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