TJDFT - 0751288-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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19/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751288-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOZINALDO BARNABE GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:06
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751288-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOZINALDO BARNABE GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 193490597.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de JOZINALDO BARNABE GUEDES.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 18:29
Desentranhado o documento
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22/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:54
Outras decisões
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09/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/05/2024 13:25
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751288-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOZINALDO BARNABE GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOZINALDO BARNABE GUEDES em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para determinar que o DISTRITO FEDERAL restitua a parte autora os valores desembolsados a título de imposto de renda devidos nos anos de 2021 e 2022, no valor histórico de R$ 21.956,71 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos).
Sobre os valores devidos incidirá a taxa Selic, a qual compreende juros decorrentes da mora e correção monetária, conforme entendimento firmado em Recurso Repetitivo, sob tema TEMA 905/STJ (Resp 1492221/PR) e nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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13/01/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/12/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 19:23
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751288-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOZINALDO BARNABE GUEDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/09/2023 19:03
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:03
Outras decisões
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11/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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