TJDFT - 0708121-71.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:10
Outras decisões
-
03/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
16/11/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:26
Outras decisões
-
23/09/2024 19:26
em cooperação judiciária
-
13/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/06/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708121-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSEFA ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 196750974.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:41
Outras decisões
-
17/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:54
Outras decisões
-
17/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708121-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSEFA ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Em petição retro, a parte executada informa que ocorreu erro material quanto à peça defensiva de ID 180982182, afirmando se tratar, na realidade, de embargos à execução.
Porém, de acordo com o art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução devem ser autuados em apartado, tratando-se de outra ação.
Assim, devido ao supracitado erro formal de natureza essencial, não é possível receber a petição de ID 180982182 como embargos à execução, mas apenas como impugnação à penhora de ID 179157769.
Portanto, como a parte executada anexou apenas os respectivos boletos de pagamento, determino que o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos eventuais comprovantes de pagamento dos boletos anexados nos IDs 180985663 a 180985653.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:01
Outras decisões
-
06/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708121-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSEFA ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO A parte executada apresentou embargos em petição de ID 180982182.
A parte exequente apresentou impugnação em ID 183229888.
Determino que a parte executada manifeste-se sobre: (i) a adequação procedimental de apresentação de embargos nos próprios autos da presente execução, mais especificamente embargos monitórios; (ii) a tempestividade da referida defesa, considerando que a certidão de cumprimento da citação foi anexada aos autos em 30/09/2023 (ID 173795165).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:01
Outras decisões
-
12/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/01/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2023 09:14
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:19
Outras decisões
-
07/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSEFA ROBERTO DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708121-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSEFA ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Custas recolhidas.
A parte exequente aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar o débito, no valor de R$ 1.365,83, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Ressalto que, conforme tese firmada no IRDR nº 14 deste E.
TJDFT, "no âmbito das relações de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético".
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC).
Expeça-se o mandado em duas vias, para que caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo indicado, o Sr.
Oficial proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos.
Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário.
Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento empresarial da parte devedora, nos termos do art.836, §1º, do CPC.
Fica a parte exequente advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:44
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700811-53.2019.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Weslaine Carla Ferreira - ME
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 09:33
Processo nº 0708075-82.2023.8.07.0010
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Rayssa de Lima Pugas
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 13:02
Processo nº 0708097-55.2023.8.07.0006
Denise de Lima Martins
Zila Martins de Lima
Advogado: Michele Angelica da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:38
Processo nº 0729450-69.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio SIA Centro Empres...
Braspac Brasilia Pavimentadora e Constru...
Advogado: Alessandra Souza de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 18:20
Processo nº 0710233-25.2023.8.07.0006
Marcelo de Brito
51.498.922 Lilian Karine Bega
Advogado: Santiago Barreto Nascimento Gontijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 22:03