TJDFT - 0737256-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:28
Outras decisões
-
24/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:49
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES - CPF: *37.***.*35-73 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/05/2025 14:09
Juntada de Petição de acordo
-
28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:42
Outras decisões
-
21/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:25
Outras decisões
-
26/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:36
Outras decisões
-
03/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2025 18:28
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SB GESTAO DE NEGOCIOS HOLDING LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SB GESTAO DE NEGOCIOS HOLDING LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:06
Outras decisões
-
12/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SB GESTAO DE NEGOCIOS HOLDING LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:46
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 19:14
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:37
Outras decisões
-
27/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737256-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SB GESTAO DE NEGOCIOS HOLDING LTDA, ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REU: CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, THIAGO SILVA CUNHA, ROSILENE GOMES DA SILVA, BRUNO SILVA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Os réus apresentaram pedidos em sua contestação, quais sejam, declaração de nulidade parcial do item 3.3 da Cláusula Terceira ou reconhecida a sua abusividade, bem como o abatimento do valor já pago de R$ 55.000,00 e da comissão de R$ 10.000,00.
Assim, ante a natureza jurídica da reconvenção, a mesma prerrogativa que é assegurada ao autor da ação, de emendar ou completar a petição inicial, na forma preconizada pelo art. 321 do CPC, deve também ser assegurada ao réu, na reconvenção, em observância aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito.
Desta forma, aos réus para apresentar emenda, com a devida exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, formular de pedido final, atribuir valor à causa e recolher as custas, com uma nova petição na integra, em relação ao pedido reconvencional, apenas.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de não conhecimento da reconvenção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:38
Outras decisões
-
03/05/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:19
Outras decisões
-
18/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737256-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SB GESTAO DE NEGOCIOS HOLDING LTDA, ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REU: CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, THIAGO SILVA CUNHA, ROSILENE GOMES DA SILVA, BRUNO SILVA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao réu em relação aos documentos juntados no ID 191173466, em cinco dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:19
Outras decisões
-
26/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados em réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ROSILENE GOMES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento do mandado ID 179956658 (BRUNO SILVA) retornou sem cumprimento, com a informação endereço insuficiente.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:58
Outras decisões
-
20/11/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737256-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SB GESTAO DE NEGOCIOS HOLDING LTDA REU: CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, THIAGO SILVA CUNHA, ROSILENE GOMES DA SILVA, BRUNO SILVA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para cumprir integralmente a decisão pretérita, observando que o procedimento monitório não comporta o incidente de desconsideração.
Derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:22
Outras decisões
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19/09/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737256-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SB GESTAO DE NEGOCIOS HOLDING LTDA REU: CREDIT SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, THIAGO SILVA CUNHA, ROSILENE GOMES DA SILVA, BRUNO SILVA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se: 1) regularize a representação processual, tendo em vista que a procuração juntada foi outorgada por sócio da autora em nome próprio, além de não conceder poderes à advogada peticionante.
Destaco que, embora o sócio Alexandre tenha efetuado o depósito do valor, o contrato foi celebrado pela empresa SB GESTÃO DE NEGÓCIOS HOLDING LTDA; 2) justifique a inclusão dos sócios da 1ª requerida no polo passivo, sendo que não houve pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Caso seja esta a intenção do autor, faculto a conversão em ação de cobrança, devendo fundamentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e formular pedido adequado, TRAZENDO NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
08/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2023 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2023 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2023 11:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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06/09/2023 11:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/09/2023 11:27
Juntada de Petição de guia
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06/09/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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