TJDFT - 0734186-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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25/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
19/01/2025 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734186-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734186-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL SENTENÇA Trata-se de embargos opostos em face de ação de execução (autos nº 0718073-04.2023.8.07.0001 ), entre as partes em epígrafe.
A hipótese é de rejeição liminar dos embargos, dada sua manifesta intempestividade.
Com efeito, extrai-se dos autos da execução que o mandado citatório foi juntado aos autos em 23/07/2023 e, nos termos do art. 915, § 1º do CPC, a partir desta data tem início a contagem do prazo para oposição de embargos à execução, que é de 15 dias.
Os embargos foram distribuídos a este Juízo apenas em 16/08/2023, quando já transcorrido o prazo.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos, o que faço com fundamento no art. 918, inciso I, do CPC.
Condeno o(a) embargante ao pagamento das custas processuais, suspendendo, todavia, a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa (proc. 0718073-04.2023.8.07.0001 ).
Transitada em julgado e recolhidas as custas remanescentes, se houver, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
12/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:53
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:25
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734186-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL DECISÃO Fica o embargante intimado a manifestar-se, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/12/2023 18:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:25
Outras decisões
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06/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734186-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL DECISÃO Preliminarmente, indefiro o pedido do Embargante de inclusão dos Conselheiros do SESI como litisconsortes, tanto na presente Ação de Embargos à Execução como na Ação de Execução de Títulos associada a estes autos, porquanto não signatários do título executivo que lastreia a Ação de Execução. É o que se depreende do art. 778, "caput" e §1º, do Código de Processo Civil.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/08/2023 22:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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