TJDFT - 0718651-06.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 14/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:30
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 13:17
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:24
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718651-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: CILDO LAURINDO DE BRITO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 228210604.
O Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, pronunciou-se pela extinção do feito, salientando que o débito cobrado nesta execução já foi quitado, e pugnou que eventual saldo remanescente na conta judicial fosse transferido para conta vinculada ao juízo da interdição do executado (id. 226885961).
Assim, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas, se houver, pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Certifique o CJU o saldo remanescente porventura existente em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Caso positivo, que, independentemente do trânsito em julgado, seja transferido o saldo existente para conta judicial vinculada ao Juízo no qual tramita o processo da interdição do executado CILDO LAURINDO DE BRITO (proc. nº 0706286-41.2020.8.07.0014, em trâmite na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF).
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 08:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 04:41
Juntada de comunicação
-
06/01/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/01/2025 22:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:45
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 10:44
Expedição de Alvará.
-
01/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718651-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: CILDO LAURINDO DE BRITO DECISÃO Consta do ID 196518032, decisão proferida no âmbito do processo de alvará judicial relativo ao curatelado CILDO LAURINDO DE BRITO, autos de nº 0704186-45.2022.8.07.0014, em curso no Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, deferindo autorização judicial (alvará) para os pagamentos pretendidos das dívidas dos processos de execução movidos contra o curatelado (proc. 0718657-13/2019 - 7VCBSB, proc.0715446-03/2018 - 1ª VETECABSB e os presentes autos de nº 0718651- 06.2019 - 2ª VETECABSB).
Assim, tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público (id. 197733162), promova-se a transferência dos valores referentes às penhoras anotadas no rosto dos presentes autos para uma conta judicial vinculada aos juízos requisitantes, observando-se os respectivos valores informados, a saber: I - autos de nº 0718657-13.2019.8.07.0001 - 7ª Vara Cível de Brasília/DF - R$ 72.959,96 (planilha de id. 194636879) e II - autos de nº 0715446-03.2018.8.07.0001 - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - R$ 227.408,83 (id. 195029360).
Feita a transferência, comunique-se, por meio de ofício eletrônico entre órgãos, aos Juízos requisitantes da penhora no rosto dos autos, bem como ao Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, onde tramitam os autos da interdição e do alvará judicial relativo ao curatelado CILDO LAURINDO DE BRITO (autos de nº 0704186-45.2022.8.07.0014).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 07:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:29
Outras decisões
-
29/08/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 15:01
Juntada de decisão terminativa
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 23:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:18
Outras decisões
-
17/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718651-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: CILDO LAURINDO DE BRITO DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial decorrente de débitos condominiais não honrados pela parte executada.
Executado citado, id 40851321, todavia, não efetuou o pagamento do débito, id 43793425.
No id 84690221 a advogada do executado, dra.
Marli Rodrigues Monteiro, OAB/DF 57.777, requereu habilitação nos autos, tendo juntado a procuração de id 84690222, firmada pela curadora provisória do devedor, sra.
Lilian Leite da Silva.
Anoto que foram opostos embargos à execução (autos n. 0709419-96.2021.8.07.0001), havendo rejeição liminar, conforme sentença de id 91382479 e certidão de trânsito em julgado de id 91382481.
Veio aos autos o laudo de avaliação de id 99740495, referente à penhora sobre os direitos possessórios sobre o Lote 05 da Quadra 14 do Condomínio Solar da Serra, no valor de R$ 390.000,00, de acordo com certidão de id 99738342 da lavra da senhora Oficiala de Justiça.
Certidão de id 108581632, informando que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar a penhora.
Decisão de id 108965847, acolhendo o valor da avaliação.
Exequente requereu a alienação judicial do bem (id 110332176).
Foi expedido leilão e o bem foi arrematado, conforme informação prestada pelo leiloeiro público oficial (id 116357875).
Auto de arrematação assinado no id 117110497.
Arrematante informou a existência de débitos sobre o imóvel, id 117282707.
Sobreveio informação de penhora no rosto destes autos, por determinação do juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, autos n. 0718657-13.2019.8.07.0001 (id 119364992).
Certificado o transcurso do prazo para apresentação de embargos à arrematação, id 123953672.
Petição da curadora do executado, informando interesse em quitar o débito.
Na ocasião foi informada a declaração de incapacidade do executado por força de sentença de interdição (id 124066885).
Advogada do executado comunicou a renúncia ao mandato (id 127422632).
Manifestação do Ministério Público no id 128189649 pela regularização da representação processual do devedor, bem como que eventuais valores de titularidade do executado sejam liberados após autorização do juízo da interdição.
Decisão de id 134459383 determinação a transferência de valores, a saber: a) ao leiloeiro, no valor de R$ 17.700,00 (mais acréscimo legais), depositado na conta de Id 116357891 para a conta por ele indicada (id 133912239); b) ao exequente (R$ 47.820,49) e seus advogados (R$ 2.358,41 para cada), de conformidade com a petição de id 126084250, na qual estão consignadas as contas bancárias destinatárias; c) da quantia de R$ 1.405,15 (um mil quatrocentos e cinco reais e quinze centavos) para a conta poupança, de titularidade da arrematante, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 1041, conta poupança 000778815641-9, variação 013, CPF *00.***.*64-34, Ana Carolina Brum Pinheiro.
Sobreveio nova penhora no rosto destes autos por força de determinação oriunda da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, autos n. 0715446-03.2018.8.07.0001 (id 136614835).
Expedida carta de arrematação, id 153515353.
O exequente formula pedido de transferência dos valores depositados nestes autos para a satisfação dos créditos decorrentes dos processos nº 0715446- 03.2018.8.07.0001 (1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília – DF) e 0718657-13.2019.8.07.0001 (7ª Vara Cível de Brasília).
Feitas tais observações, à Secretaria para dar cumprimento à decisão de id 136628710.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Feito, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:30
Expedição de Alvará.
-
10/10/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:10
Expedição de Alvará.
-
19/09/2022 13:10
Expedição de Alvará.
-
19/09/2022 13:10
Expedição de Alvará.
-
19/09/2022 13:03
Expedição de Alvará.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 13:32
Expedição de Termo.
-
15/09/2022 13:25
Expedição de Termo.
-
14/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:35
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 21:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 05/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão de venda
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:36
Expedição de Edital.
-
15/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/12/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
13/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 01/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 23:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 26/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 15:00
Desentranhamento
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 10:23
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 22:17
Recebidos os autos
-
22/02/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 22:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 12:31
Expedição de Alvará.
-
21/01/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:12
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:21
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 12:29
Recebidos os autos
-
04/04/2020 04:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 10:34
Recebidos os autos
-
09/03/2020 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:04
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:01
Recebidos os autos
-
02/12/2019 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 02:51
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:53
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 06:39
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 03:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 03:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:32
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 19/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2019 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/07/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740682-15.2022.8.07.0001
Tiago Silva Barreira
Multigrain Comercio LTDA
Advogado: Luceandro Guimaraes Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 19:02
Processo nº 0701941-36.2023.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Basques da Silva
Advogado: Marco Antonio Gil Rosa de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 17:12
Processo nº 0726417-71.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Flavio Gabriel Frota do Vale
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 20:35
Processo nº 0729155-66.2022.8.07.0001
Mercado e Emporio Ficus LTDA
Tiago da Silva Milhomem
Advogado: Jordao Portugues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 14:23
Processo nº 0703460-13.2022.8.07.0001
Marcio Marins Alves dos Reis
Elle Informacoes Cadastrais Eireli
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2022 17:51