TJDFT - 0100164-86.2009.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Dispositivo: Ante o exposto, absolvo o acusado Clodoaldo dos Santos Vitra, qualificado nos autos, da imputação objeto desta ação penal, conforme art. 386, V, do CPP.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
PRI. -
02/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
26/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 14:45, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
15/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:45, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/03/2024 15:48
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 15:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/02/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:49
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/02/2024 17:16
Expedição de Ata.
-
21/02/2024 16:17
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:30, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:49
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:30, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
04/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
13/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:10
Expedição de Ata.
-
04/10/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0100164-86.2009.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLODOALDO DOS SANTOS VITRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Conforme ressaltou o Ministério Público (ID 170402395), não ocorreu a prescrição, especialmente em razão da causa suspensiva decorrente do art. 366 do CPP.
No caso, a prescrição ficou suspensa entre 29/11/2012 (ID 46913736) a 05/06/2023 (ID 161083950);
por outro lado, entre o fato e o recebimento da denúncia não transcorreu o prazo prescricional.
II.
Não é caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 397, do Código de Processo Penal.
O fato narrado na denúncia, em tese, é típico.
Ausentes, a princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
As teses apresentadas pela Defesa são de mérito, e só podem ser apreciadas após a instrução.
Portanto, designo a AIJ para o dia 04/10/2023, às 14h20min.
Não havendo objeção das partes, a audiência será realizada por videoconferência (plataforma Microsoft TEAMS), com o magistrado presente na unidade judiciária.
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
Querendo, os demais participantes podem comparecer à sala de audiências deste Juízo para participarem do ato.
O acusado deve ser intimado preferencialmente pelo telefone, aplicativo de mensagem ou e-mail informados em ID 168985321.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 21:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:07
Outras decisões
-
30/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
30/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
03/07/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
16/06/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
05/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
13/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 11:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/12/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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02/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
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01/04/2022 13:44
Expedição de Carta.
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16/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
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05/07/2020 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/12/2019 19:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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