TJDFT - 0089057-66.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 01:38
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 01:38
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
10/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
31/03/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
-
12/09/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ZAMOR DE MAGALHAES ALMEIDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0089057-66.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZAMOR DE MAGALHAES ALMEIDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a páginas de numeração 19 a 24 nos autos físicos, razão pela qual reabre-se o prazo para a manifestação da parte executada quanto à digitalização Certifico também que houve erro de numeração, sendo a folha 25 indevidamente numerada como 26. Certifico ainda que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, certifico que em consulta ao Painel de Informação Gerencial da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (painelvef.tjdft.jus.br), em ferramenta de Business Intelligence, verifica-se, nesta data, no CPF da parte executada que o maior débito consolidado atribuído é no valor de R$ 101.627,30. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2022 12:55:55. MARTHA LUCIA DA SILVA Servidor Geral -
17/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:35
Decorrido prazo de ZAMOR DE MAGALHAES ALMEIDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065425-40.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Liliane Aida Uchoa Coimbra
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2019 08:22
Processo nº 0004559-66.2012.8.07.0015
Distrito Federal
C R V Comercial de Hortifrutigranjeiros ...
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2019 04:53
Processo nº 0051014-12.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Marisa Angelica Ramalho
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 17:49
Processo nº 0020971-22.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Claudine Juliana Morais de Oliveira
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 16:32
Processo nº 0034137-94.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Valdeziro Bispo dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 07:10