TJDFT - 0741949-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:54
Processo Desarquivado
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18/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:23
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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02/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:30
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741949-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA Sentença O exequente deu-se por ciente da decretada a falência da executada, razão por que requereu a expedição de certidão para habilitação do seu crédito no Juízo Universal.
Ademais, houve trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução (processo nº 0728988-49.2022.8.07.0001), que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA para figurar no polo passivo da execução.
Sucintamente relatados, decido.
A decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve habilitar o seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo da falência, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
E não só.
Seria inócua e violadora ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal) a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução.
Para além disso, a decretação da falência implica na suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor, sujeitas ao regime da Lei 11.101/05 (art. 6º, inciso I da LERF), de sorte que, se o caso, após a extinção do processo falimentar, poderá a parte exequente propor nova execução para a persecução do seu crédito, motivo pelo qual não sobrevirá a esta qualquer prejuízo em razão da extinção deste feito.
Por fim, os valores pertencentes à DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, em relação a quem o processo foi extinto (nos embargos à execução), devem ser-lhe restituídos.
Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas finais e sem majoração dos honorários arbitrados com o recebimento da inicial.
Expeça-se certidão para que o exequente habilite seu crédito no Juízo Falimentar (planilha atualizada ID 204132538).
Diante do trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução (processo nº 0728988-49.2022.8.07.0001), libere-se o valor bloqueado em ID 188443209, em favor da DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA.
Faculto-lhe a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Depois do levantamento do numerário, exclua-se tal executada do polo passivo.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:21
Outras decisões
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15/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741949-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA Decisão I – Do executado DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA.
Verifica-se que foi realizado bloqueio pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 9.612,59 (documento anexo) do executado DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, por determinação da decisão de ID 176554267.
Entretanto, nos embargos à execução (0728988-49.2022.8.07.0001) foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do executado DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Não interposto recurso ou sendo ele improvido, libere-se o valor bloqueado em favor do executado DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA e dê-se baixa do seu nome no cadastro.
II – Da massa falida O exequente intimado a manifestar acerca de sua habilitação e a extinção da execução da Massa Falida de Saúde Sim, noticiou que não habilitou seu crédito.
Ante a possibilidade de figurar apenas a massa falida no polo passivo da demanda, intime-se o exequente se tem interesse em habilitar seu crédito perante o Juízo falimentar.
Como cediço, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei n.º 11.101/05, a decretação da falência implica na suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da referida lei.
Assim, na remota hipótese de prosseguimento da execução, após a extinção da falência, assiste ao exequente, se o caso, a propositura de nova execução para a persecução do seu crédito.
Neste cenário, intime-se a parte exequente para que diga a respeito do seu interesse no prosseguimento desta execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:02
Outras decisões
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10/02/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:11
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:11
Deferido em parte o pedido de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741949-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA Decisão Diante da exoneração da liquidante extrajudicial da Saúde Sim Ltda, Maria Cristina Nascimento, que outorgou poderes à advogada Kelly Monique Barbosa de Melo Araújo, ao CJU para as suas baixas após a publicação desta decisão.
No mais, intime-se o exequente para manifestar quanto à decretação da falência da execução, sob pena de extinção.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2023 10:24
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:23
Outras decisões
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02/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:56
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 21:44
Recebidos os autos
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07/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:44
Deferido o pedido de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-27 (EXECUTADO) e ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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07/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 21:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:46
Recebidos os autos
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13/09/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/09/2022 08:58
Recebidos os autos
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02/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
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25/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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13/07/2022 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/05/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:24
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ICOB INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 21:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/04/2022 00:17
Recebidos os autos
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25/04/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/03/2022 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 09:25
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:00
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/02/2022 18:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/12/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 18:46
Mandado devolvido dependência
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07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
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03/12/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/12/2021 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 07:14
Recebidos os autos
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30/11/2021 07:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/11/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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