TJDFT - 0013428-02.2008.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DELANO RODRIGUES DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO. 1.
O art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, vigente até 25 de agosto de 2021, estabelece que o prazo de prescrição intercorrente inicia o seu curso imediatamente após o prazo de suspensão da execução. 2.
A inércia do credor no sentido de adotar as providências necessárias para a retomada do curso processual durante o curso do prazo de prescrição ocasiona a extinção de sua pretensão executiva. 3.
Apelação desprovida. -
23/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de DELANO RODRIGUES DE CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DELANO RODRIGUES DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:27
Declarada decadência ou prescrição
-
18/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:29
Outras decisões
-
25/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013428-02.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: DELANO RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:52
Outras decisões
-
05/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DELANO RODRIGUES DE CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:16
Deferido o pedido de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:34
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2023 16:48
Indeferido o pedido de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:04
Deferido o pedido de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de DELANO RODRIGUES DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 17:59
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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