TJDFT - 0737169-44.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 09:51
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:09
Outras decisões
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15/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:50
Deferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA - CPF: *52.***.*64-36 (EXECUTADO).
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09/05/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737169-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em desfavor de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA, ambos qualificados nos autos.
Inicialmente, ante a declaração da nulidade da arrematação, bem como o recebimento de todos os valores dispendidos pelo arrematante FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, à Secretaria para que efetue o descadastramento deste.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada, para fins de análise do pedido de id. 190585407, a juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:04:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737169-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em desfavor de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA.
Por meio da petição de id. 190345358, informa o autor o depósito dos valores devidos ao arrematante diretamente na conta deste.
Desta feita, concedo prazo de 05 dias para que o arrematante informe se recebeu todos os valores decorrentes da anulação da arrematação ocorrida no presente feito.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:43:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737169-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em desfavor de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA.
Por meio da decisão de id. 108284622, restaram penhorados os DIREITOS AQUISITIVOS dos imóveis identificados como Lotes 02, 13 e 14, do Conjunto E, da Quadra 03 inseridos no CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE II, os quais possuem inscrições n. 52972038, 52972046 e 52972267 junto à Secretaria de Fazenda do DF (id. 50839257).
O leilão dos bens em comento restou positivo, sendo que os direitos aquisitivos dos lotes 02, 13 e 14 da Quadra 3, Conjunto E, do Condomínio Privê Lagos Norte II foram arrematados por R$ 35.000,00, R$ 40.000,00 e R$ 40.000,00 respectivamente.
Através da decisão de id. 139488930, restou determinada a expedição de carta de arrematação dos direitos aquisitivos dos imóveis acima descritos, bem como de mandado de imissão na posse dos imóveis arrematados.
Na oportunidade, determinou-se a intimação pessoal do arrematante para comprovar o registro da Carta de Arrematação perante os órgãos/instituições/pessoas jurídicas competentes, haja vista não ter, até aquele momento, advogado constituído no processo.
Determinou-se, também, que este informasse se teve sucesso na imissão na posse dos imóveis.
Antes da expedição, compareceu o arrematante por meio de seu advogado constituído.
Requereu o cadastramento junto ao condomínio.
Através da decisão de id. 140021572, foi determinada a expedição de: a) carta de arrematação dos direitos aquisitivos dos imóveis acima descritos; b) mandado de imissão na posse dos imóveis arrematados.
Por meio da decisão de id. 147568258, restou determinado que o arrematante informasse se houve o registro da Carta de Arrematação perante os órgãos/instituições/pessoas jurídicas competentes, inclusive perante o Condomínio autor.
Através da petição de id. 149176777, informa a parte arrematante que a SEFAZ deu baixa na inscrição dos IPTU's em comento, o que impossibilitaria a transferência administrativa do bem no referido órgão.
Na referida petição, comprova o arrematante, ainda, o registro da arrematação perante o Condomínio.
Ato contínuo, peticiona o arrematante novamente, id. 150394382, requerendo expedição de novo mandado de imissão na posse.
Por meio da decisão de id. 150881823, foi determinada a expedição de novo mandado de imissão na posse, bem como a expedição de ofício à SEFAZ/DF para que esclarecesse: a) o porquê das inscrições referentes aos imóveis arrematados foram canceladas; b) qual o procedimento para reativação das inscrições; c) qual o procedimento para transferência administrativa dos imóveis arrematados, os quais são irregulares, para o nome do arrematante.
Mandado de imissão na posse cumprido nos termos do documento de id. 152901940.
Através do ofício de id. 158628715, a SEFAZ/DF respondeu ao ofício anteriormente encaminhado nos seguintes termos: (...) Informamos que inscrições de imóveis localizados no Condomínio Prive do Lago Norte II foram baixadas a pedido da TERRACAP, proprietária da área, conforme Oficios n.º 647/2021 109225537e 492/2021 109225667, autos do processo SEI nº 00111-00002126/2020-69, ao fundamento de que tal solicitação se deve, entre outros motivos, a impossibilidade de regularização da área por ser área de proteção ambiental.
Em relação aos questionamentos acerca dos procedimento para reativação das inscrições e, ainda, qual o procedimento para transferência administrativa dos imóveis arrematados, os quais são irregulares, para o nome do arrematante esclarecemos que deverão ser levados à TERRACAP, já que está Secretaria, somente, cumpre determinação explicita exarada no SEI nº 00111- 00002126/2020-69 da mesma no que tange a regularização da área mencionada.
Intimado, o arrematante se manifestou através da petição de id. 161490808.
Afirma que a informação de que o imóvel não seria passível de regularização não constou do edital.
Aduz que, por este motivo, há nulidade do referido instrumento.
Requer, assim, a declaração de nulidade da hasta e o retorno das partes ao status quo, com a devolução de todos os valores dispendidos para aquisição do bem.
A parte autora se manifestou através da petição de id. 161891511 não concordando com o pedido do arrematante.
Através da decisão de id. 165361824, o pedido do arrematante foi indeferido.
Contra tal decisão, interpôs o arrematante recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido para anular a arrematação nos seguintes termos, id. 183239598: (...) Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO para “anular os Editais (Ids. 128724746 e 130223204), a certidão de venda (Ids. 134910134 e seguintes), o Auto de Arrematação (Id. 137381277) e a (Id. 141982075)”, retornando as partes ao status quo ante.
Neste esteio, através da decisão de id. 183273859, consignou-se que todos os valores dispendidos com a arrematação do bem, bem como as cotas condominiais depositadas nos autos deveriam ser devolvidas ao arrematante.
Desta feita, devem ser devolvidos os valores depositados nos IDS. 134910136, 165104491, id. 171908709, id. 171908707 e a comissão de leiloeiro anteriormente paga.
Assim, determinou-se a intimação do leiloeiro para efetuar a devolução dos valores referentes à sua comissão.
Através da petição de id. 185443426, o leiloeiro apresenta comprovante de depósito.
Por meio da petição de id. 183999107, informa o arrematante que já desocupou os imóveis cuja arrematação restou invalidade.
Requereu a expedição de alvará dos valores depositados nos autos.
Requereu, ainda, que o autor efetuasse a devolução das taxas condominiais pagas diretamente a este pelo arrematante.
Por fim, por intermédio da petição de id. 185408331, requer a parte autora a consulta de bens da parte requerida por meio dos sistemas externos deste Tribunal.
Decido.
Deixo, por ora, de analisar o pedido de id. 185408331 Expeça-se alvará de transferência dos valores existentes em conta judicial, conforme abaixo discriminado, em favor do arrematante FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para a conta indicada na petição de id. 183999107.
Cumpre destacar que a comissão de leiloeiro foi devolvida diretamente por este na conta do arrematante, conforme petição de id. 185443420.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, comprovar a devolução dos valores mencionados pelo arrematante na petição de id. 183999107.
Expedido o alvará e transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:12:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737169-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em desfavor de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA.
Por meio da decisão de id. 108284622, restaram penhorados os DIREITOS AQUISITIVOS dos imóveis identificados como Lotes 02, 13 e 14, do Conjunto E, da Quadra 03 inseridos no CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE II, os quais possuem inscrições n. 52972038, 52972046 e 52972267 junto à Secretaria de Fazenda do DF (id. 50839257).
O leilão dos bens em comento restou positivo, sendo que os direitos aquisitivos dos lotes 02, 13 e 14 da Quadra 3, Conjunto E, do Condomínio Privê Lagos Norte II foram arrematados por R$ 35.000,00, R$ 40.000,00 e R$ 40.000,00 respectivamente.
Através da decisão de id. 139488930, restou determinada a expedição de carta de arrematação dos direitos aquisitivos dos imóveis acima descritos, bem como de mandado de imissão na posse dos imóveis arrematados.
Na oportunidade, determinou-se a intimação pessoal do arrematante para comprovar o registro da Carta de Arrematação perante os órgãos/instituições/pessoas jurídicas competentes, haja vista não ter, até aquele momento, advogado constituído no processo.
Determinou-se, também, que este informasse se teve sucesso na imissão na posse dos imóveis.
Antes da expedição, compareceu o arrematante por meio de seu advogado constituído.
Requereu o cadastramento junto ao condomínio.
Através da decisão de id. 140021572, foi determinada a expedição de: a) carta de arrematação dos direitos aquisitivos dos imóveis acima descritos; b) mandado de imissão na posse dos imóveis arrematados.
Por meio da decisão de id. 147568258, restou determinado que o arrematante informasse se houve o registro da Carta de Arrematação perante os órgãos/instituições/pessoas jurídicas competentes, inclusive perante o Condomínio autor.
Através da petição de id. 149176777, informa a parte arrematante que a SEFAZ deu baixa na inscrição dos IPTU's em comento, o que impossibilitaria a transferência administrativa do bem no referido órgão.
Na referida petição, comprova o arrematante, ainda, o registro da arrematação perante o Condomínio.
Ato contínuo, peticiona o arrematante novamente, id. 150394382, requerendo expedição de novo mandado de imissão na posse.
Por meio da decisão de id. 150881823, foi determinada a expedição de novo mandado de imissão na posse, bem como a expedição de ofício à SEFAZ/DF para que esclarecesse: a) o porquê das inscrições referentes aos imóveis arrematados foram canceladas; b) qual o procedimento para reativação das inscrições; c) qual o procedimento para transferência administrativa dos imóveis arrematados, os quais são irregulares, para o nome do arrematante.
Mandado de imissão na posse cumprido nos termos do documento de id. 152901940.
Através do ofício de id. 158628715, a SEFAZ/DF respondeu ao ofício anteriormente encaminhado nos seguintes termos: (...) Informamos que inscrições de imóveis localizados no Condomínio Prive do Lago Norte II foram baixadas a pedido da TERRACAP, proprietária da área, conforme Oficios n.º 647/2021 109225537e 492/2021 109225667, autos do processo SEI nº 00111-00002126/2020-69, ao fundamento de que tal solicitação se deve, entre outros motivos, a impossibilidade de regularização da área por ser área de proteção ambiental.
Em relação aos questionamentos acerca dos procedimento para reativação das inscrições e, ainda, qual o procedimento para transferência administrativa dos imóveis arrematados, os quais são irregulares, para o nome do arrematante esclarecemos que deverão ser levados à TERRACAP, já que está Secretaria, somente, cumpre determinação explicita exarada no SEI nº 00111- 00002126/2020-69 da mesma no que tange a regularização da área mencionada.
Intimado, o arrematante se manifestou através da petição de id. 161490808.
Afirma que a informação de que o imóvel não seria passível de regularização não constou do edital.
Aduz que, por este motivo, há nulidade do referido instrumento.
Requer, assim, a declaração de nulidade da hasta e o retorno das partes ao status quo, com a devolução de todos os valores dispendidos para aquisição do bem.
A parte autora se manifestou através da petição de id. 161891511 não concordando com o pedido do arrematante.
Através da decisão de id. 165361824, o pedido do arrematante foi indeferido.
Contra tal decisão, interpôs o arrematante recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido para anular a arrematação nos seguintes termos, id. 183239598: (...) Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO para “anular os Editais (Ids. 128724746 e 130223204), a certidão de venda (Ids. 134910134 e seguintes), o Auto de Arrematação (Id. 137381277) e a (Id. 141982075)”, retornando as partes ao status quo ante.
Decido.
Ante a anulação da arrematação, necessário que se devolvam ao arrematante todos os valores dispendidos com a arrematação do bem, bem como as cotas condominiais por este depositadas nos autos.
Desta feita, devem ser devolvidos os valores depositados nos IDS. 134910136, 134910137, 165104491, id. 171908709, id. 171908707.
Fica o leiloeiro Andre Gustavo Boucas Ignácio intimado a, no prazo de 10 dias, efetuar a devolução dos valores referentes à comissão levantada por intermédio do documento de id. 140868118.
Torno sem efeito a Carta de Arrematação de id. 141982075, bem como o auto de id. 134910135, ficando o condomínio autor intimado, por meio de seus advogados, a descadastrar eventual arrematação anotada em seus sistemas de registro.
Deverá o arrematante, ainda, informar, no prazo de 10 dias: a) os dados de sua conta para devolução dos valores; b) se já desocupou o imóvel arrematado.
Caso negativo, terá 10 dias para efetuar tal desocupação.
Sem prejuízo, desconstituo a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS dos imóveis identificados como Lotes 02, 13 e 14, do Conjunto E, da Quadra 03 inseridos no CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE II, uma vez que consta informação nos autos de que os bens em comento não são passíveis de regularização pelo Poder Público.
Neste esteio, a penhora não se presta aos fins que se pretende, haja vista que não há expectativa de que os direitos aquisitivos em comento, de ato, se transfigurem, no futuro, em efetivo direito de propriedade.
A manutenção da penhora em comento levara, inexoravelmente, a uma atraso na marcha processual, com possível nova anulação de nova hasta que venha a ser realizada.
Neste esteio, fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Por fim, deverá a Secretaria juntar aos autos extrato da conta vinculada ao presente feito, constando não só o valor total, mas todos os depósitos realizados.
Transcorrido o prazo e realizada a juntada do extrato, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 05:15:04.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2024 20:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:06
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I E II - AMOPRI - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (INTERESSADO) e FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
16/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737169-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em desfavor de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA, ambos qualificados no processo.
Inicialmente, cadastre-se a AMOPRI - Associação dos Moradores do Condomínio Privê Lago Norte I e II, qualificação conforme petição de id. 171606281, como terceiro interessada.
Sem prejuízo, ficam as partes e o arrematante FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA intimados a se manifestar sobre a supramencionada petição no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 11:27:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 20:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 16:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:00
Deferido em parte o pedido de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
28/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 06:54
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:36
Deferido o pedido de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
25/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
16/11/2022 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:27
Expedição de Alvará.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:28
Deferido o pedido de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:23
Indeferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA - CPF: *52.***.*64-36 (EXECUTADO)
-
16/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2022 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
28/08/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2022 23:55
Juntada de Petição de certidão de venda
-
22/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:13
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:13
Indeferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA - CPF: *52.***.*64-36 (EXECUTADO)
-
22/08/2022 00:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2022 00:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/08/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 22/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Edital em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:52
Expedição de Edital.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Edital em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:54
Expedição de Edital.
-
21/06/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/05/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:42
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 17:17
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 06/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Edital em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:12
Expedição de Termo.
-
26/11/2021 15:33
Expedição de Edital.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2021 07:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:45
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 21/10/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Edital em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:02
Expedição de Edital.
-
25/08/2021 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2021 12:52
Transitado em Julgado em 10/08/2021
-
06/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 19/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:51
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 14:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 08:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2021 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE JESUS DA COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Edital em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 20:43
Expedição de Edital.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 12:00
Recebidos os autos
-
12/03/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 19:30
Expedição de Mandado.
-
10/01/2021 20:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2021 20:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:00
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 12:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 21:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:46
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:10
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2020 06:43
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 14:58
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2020 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:46
Recebidos os autos
-
17/12/2019 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2019 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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