TJDFT - 0741151-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:00
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 15:49
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0741151-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: DANIEL FERREIRA DA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (art. 169 do CP) imputado a DANIEL FERREIRA DA ROCHA.
Observa-se que a vítima manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito.
O Ministério Público requereu o arquivamento do feito, ao argumento de que o desinteresse da vítima no prosseguimento do feito retiraria a justa causa para propositura da ação penal.
Considerando a manifestação da vítima no sentido do desinteresse no prosseguimento do processo, bem como a mitigação do princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública autorizado pelo artigo 98, I da Constituição Federal, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, em face do objetivo maior da Lei 9.099/95 ter sido alcançado, que é a pacificação social.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/09/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706130-29.2019.8.07.0001
S.A. Atacadista de Alimentos LTDA.
Jose Eustaquio Elias
Advogado: Samuel Asafe Silva Medeiros Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 11:19
Processo nº 0715859-68.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Neves Ferreira
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 22:02
Processo nº 0727352-08.2023.8.07.0003
Maria Cristina Francisco Melo
Maria Rodrigues Torres
Advogado: Ediniz Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 10:54
Processo nº 0714314-71.2019.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jean Pierre Mimbi
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 10:17
Processo nº 0727687-27.2023.8.07.0003
Beatriz Ribeiro Siqueira
Wanderson dos Santos Ribeiro
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 13:33