TJDFT - 0741703-20.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:31
Outras decisões
-
24/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/10/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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23/11/2023 21:02
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:02
Suscitado Conflito de Competência
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13/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/09/2023 12:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 11:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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16/08/2023 19:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/08/2023 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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11/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:40
Declarada incompetência
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30/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 11:01
Recebidos os autos
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28/07/2022 11:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2022 06:13
Processo Desarquivado
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10/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 22:11
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 22:11
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:10
Publicado Sentença em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741703-20.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TANIA FRANCESCON SENTENÇA Exceção de pré-executividade oposta por TANIA FRANCESCON em face do DISTRITO FEDERAL. Intimado a apresentar resposta, o DF requereu a extinção do feito, ante o cancelamento do título. É o breve relato.
Decido. Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, tem-se a perda superveniente do intresse processual, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos artigos art.485, inc.
VI, do CPC, e art. 26 da Lei n. 6.830/80. Quanto à sucumbência, impõe-se o princípio da causalidade, art. 85,§ 10, do CPC, notadamente quando se constata que o exequente só promoveu o cancelamento do título, após a apresentação de defesa pela parte executada.
Assim, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, inc, I, do CPC.
Sem custas, ante a isenção do DF.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 00:01
Recebidos os autos
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26/01/2022 00:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/01/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/12/2021 16:33
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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13/12/2021 17:30
Recebidos os autos
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13/12/2021 17:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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03/09/2021 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 20:42
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2021 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 16:13
Processo Desarquivado
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28/09/2020 16:13
Juntada de Certidão
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07/06/2019 08:21
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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14/09/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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